TJPB - 0003026-21.2015.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MAKE TRANSPORTES DE COM LTDA em 28/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:02
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0003026-21.2015.8.15.0411 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Apreensão] DECISÃO Vistos, etc.
O ESTADO DA PARAÍBA, demandado nos autos em epígrafe e já oportunamente qualificado, opôs embargos declaratórios alegando omissão na sentença de Id. nº 19450935 fls 1-4. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A parte embargante opôs os embargos declaratórios ora analisados, alegando que houve omissão na sentença prolatada nos autos.
O art. 1.022 do CPC é cristalino ao dispor que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Em que pese a argumentação do embargante, as omissões apontadas não se verificam.
Isso porque , analisando a sentença, os vícios apontados pelo embargante não são verificados.
Outrossim, não se constata nenhuma contradição ou obscuridade no texto da decisão, encontrando-se a sentença fundamentada de forma clara, coesa e coerente.
Do mesmo modo, não há que se falar em omissão, pois na sentença, houve pronunciamento sobre todos os pontos que compõem o pedido.
Logo, não há outro caminho que não a rejeição dos aclaratórios.
Ante o exposto, com lastro nas razões supra delineadas, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos e ora analisados.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de apelação, INTIME-SE a parte ré para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), tudo independente de nova conclusão.
Em não havendo interposição recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 18:04
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:20
Conclusos para decisão
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29/11/2024 05:38
Recebidos os autos
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29/11/2024 05:38
Juntada de decisão
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21/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 12:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/11/2024 21:15
Recebidos os autos
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06/11/2024 21:15
Juntada de Certidão de prevenção
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17/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MAKE TRANSPORTES DE COM LTDA em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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05/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
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12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de MAKE TRANSPORTES DE COM LTDA em 11/09/2023 23:59.
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07/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
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17/04/2023 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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15/08/2022 03:46
Juntada de provimento correcional
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25/04/2022 21:18
Concedida em parte a Segurança a MAKE TRANSPORTES DE COM LTDA (IMPETRANTE).
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25/04/2022 12:28
Conclusos para despacho
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25/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
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14/04/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 11:57
Conclusos para despacho
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06/10/2021 19:31
Juntada de provimento correcional
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28/05/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2020 04:13
Decorrido prazo de MAKE TRANSPORTES DE COM LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/02/2019 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/02/2019 15:44
Processo migrado para o PJe
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25/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CARTA DE INTIMACAO 25: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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25/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2019 NF 02/19
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25/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 02/2019 15:10 TJEAL05
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24/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 08/2018 D001072180411 08:23:26 001
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24/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 24: 08/2018 CARTA INTIMACAO EXPEDIDA
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16/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 08/2018 NF PUBLICADA
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16/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 08/2018 CHEFE DO POSTO FISCAL DE ALHANDRA
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13/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2018 NF 42/18
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31/07/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 31: 07/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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21/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2016
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30/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 09/2016 DEV MP
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27/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 27/09/2016 CARGA M PUBLICO
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21/09/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 21: 09/2016 CERTIFICADO - VISTA MP
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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11/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 11: 11/2015 OFICIO DEV CUMPRIDO
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10/11/2015 00:00
Mov. [892] - CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR 10: 11/2015 DEV JUIZ LIMINAR CONCEDIDA PAR
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10/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 10: 11/2015 OFICIO EXPEDIDO AO COLETOR
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09/11/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 11/2015 TJEAL11
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09/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 09: 11/2015
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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