TJPB - 0803673-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIANA CARASCOSA FERRO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANO CARLOS KOZAN em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de RENATA REZETTI AMBROSIO em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO BRAGA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2024 18:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/12/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 16/12/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) 0803673-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Designe a escrivania, nos termos do art. 334 do CPC/15, audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC).
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados - podendo ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir -, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em Substituição -
06/11/2024 12:28
Recebidos os autos.
-
06/11/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 30/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 08/11/2024 08:30 5ª Vara Cível da Capital.
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17/10/2024 11:33
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 01:44
Decorrido prazo de EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:44
Decorrido prazo de SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 06:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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15/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) 0803673-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre as novas alegações do autor (ID 92098121).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
15/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:29
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) 0803673-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 88413858, ouça-se a parte autora, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
13/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
03/11/2023 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803673-19.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 15:41
Juntada de Alvará
-
31/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2023 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/10/2023 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2023 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 07:44
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2023 08:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2023 20:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Intimo as partes acerca do agendamento da perícia avaliatória que será realizada no dia dezoito de outubro de dois mil e vinte e três (18/10/2023),no endereço loja n° 48, Piso Mangueira, localizada no primeiro piso de lojas do Shopping Center Tambiá,situado na Rua Deputado Odon Bezerra, n° 184,Tambiá, João Pessoa - PB, às 10h (dez horas). -
25/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2023 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2023 01:24
Decorrido prazo de Alessandra de Figueiredo Castro Cunha em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 18:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 21:59
Nomeado perito
-
18/04/2023 21:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/03/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:37
Decretada a revelia
-
30/11/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/10/2022 02:00
Decorrido prazo de SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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