TJPB - 0822577-68.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 07:24
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 09:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/07/2025 09:21
Declarada incompetência
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31/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, 3º andar, Estação Velha, Campina Grande-PB CEP 58.410-050, Fone: (0**83) 3310-2452, Fax: (0**83) 3310-2444, E-mail: [email protected] Proc.: 0822577-68.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Execução de Alimentos, intentada por L.E.V.M., menor, nascido em 18/12/2013, representado por sua genitora, DEBORAH YONE VASCONCELOS ARAÚJO, em desfavor de JOSÉ ANDREWY DA SILVA MELO, ambos qualificados nos autos.
Nos termos do art. 531, §2º, CPC, o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.
O pleito em tela diz respeito a processo cujo trâmite se aperfeiçoou na 1ª Vara das Famílias desta Comarca, razão pela qual, reconheço a incompetência deste Juízo para apreciá-lo.
Redistribuam-se os autos para a referida unidade jurisdicional, competente para tomar conhecimento do pedido.
Cumpra-se com urgência, face a natureza alimentar da pretensão em tela.
Campina Grande/PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA Juíza de Direito -
30/07/2025 21:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/07/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:55
Declarada incompetência
-
26/06/2025 11:55
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/06/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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