TJPB - 0812872-60.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 06:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812872-60.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 12:01
Determinada diligência
-
08/08/2025 12:01
Determinada a citação de CHRISTIANNE CABRAL DE CARVALHO FERNANDES - CPF: *06.***.*71-91 (REU)
-
24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:09
Determinada diligência
-
08/04/2025 13:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*01-24 (AUTOR)
-
25/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:47
Determinada diligência
-
11/03/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840124-38.2025.8.15.2001
Marcedonio Pereira Neves
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Aldry Pires da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2025 17:15
Processo nº 0800965-38.2013.8.15.0731
Marinalva Albuquerque de Miranda da Silv...
Oi
Advogado: Klebea Verbena Palitot Clementino Batist...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2013 11:42
Processo nº 0000957-73.2015.8.15.1071
Antonio Andre Corcino Junior
Radio Talisma Fm
Advogado: Weslley Ramon Fernandes dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2015 00:00
Processo nº 0000957-73.2015.8.15.1071
Antonio Andre Corcino Junior
Peron Bezerra Pessoa Filho
Advogado: Lincoln Mendes Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2019 16:54
Processo nº 0801055-16.2022.8.15.0251
Jose Benedito de Medeiros Neto
Estado da Paraiba
Advogado: Reginaldo Interaminense Camelo Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2022 07:21