TJPB - 0801503-06.2023.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0000410-74.2015.8.15.0831 DESPACHO Vistos etc.
Recebo os autos independente da fase que se encontra para fins de atender ao teor do Ofício Circular nº 104/2025/GAPRES-TJPB, de 25.08.2025 (no âmbito do Processo nº 012053-17.2025.8.15), no sentido de examinar as ordens ativas no sistema SISBAJUD.
Tendo em vista a consulta realizada às ordens pendentes de desdobramento no sistema SISBAJUD expedidas por esta unidade judiciária, verifico que, no caso dos presentes autos, os valores alcançados pelo bloqueio judicial são irrisórios frente ao montante total da execução.
O art. 836 do CPC dispõe: “Art. 836.
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.” O dispositivo legal citado visa garantir a racionalidade e a economicidade processual, evitando atos executivos que se revelem inócuos ou contraproducentes, sobretudo quando o resultado da constrição não apresenta viabilidade econômica diante do valor exequendo.
Assim, diante da inexpressividade dos valores bloqueados, procedo ao imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, por se tratarem de quantias incapazes de satisfazer minimamente o crédito exequendo.
Dispenso a intimação prévia do exequente, diante da evidente inutilidade da medida executiva e da autorização contida no próprio art. 836 do CPC.
Sem prejuízo, determino o retorno dos autos à tarefa em que se encontrava anteriormente, para regular prosseguimento.
Publicação eletrônica.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:30
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 08:28
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 01:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 21:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2023 00:57
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 01:01
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 00:52
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:52
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 02:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DE LIMA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:58
Homologada a Transação
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02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
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17/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DE LIMA em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES GOMES DE LIMA - CPF: *67.***.*76-53 (AUTOR).
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17/03/2023 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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