TJPB - 0803345-14.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2025 01:45
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803345-14.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não está atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais. *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis.
CABEDELO, 1 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 06:01
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
10/06/2025 03:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 03:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO (01.***.***/0001-78) e outros.
-
26/05/2025 18:58
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
-
26/05/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804041-58.2023.8.15.0751
Altamir Gomes da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2023 11:21
Processo nº 0803976-12.2025.8.15.0131
Maria de Fatima da Silva
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 20:02
Processo nº 0809588-33.2025.8.15.0000
Cleonice Oliveira Lins de Albuquerque
Estado da Paraiba
Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 11:18
Processo nº 0803895-79.2024.8.15.0331
Josefa Chagas de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2024 11:21
Processo nº 0821620-18.2024.8.15.2001
Jose Romero Costa
Estado da Paraiba
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 17:21