TJPB - 0830785-55.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:06
Publicado Mandado em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá; João Pessoa, PB, CEP: 58.020-540 - Telefone: (83)3221-6570 MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA Nº DO PROCESSO: 0830785-55.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FRANCA CRISPIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: HELEH COLEGIO E CURSO LTDA O EXCELENTÍSSIMO DR.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER, MM JUIZ DE DIREITO DO(A) 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
Manda a qualquer Oficial de Justiça, que em cumprimento a este, dirija-se ao endereço: R CIDADE DE CAJAZEIRAS, 921, Tel. 98668-9964,, INDÚSTRIAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58083-502 - Tel. 98668-9964 (ATENÇÃO! DILIGENCIAR NO ENDEREÇO E TELEFONE) e CITE o(a) EXECUTADO: HELEH COLEGIO E CURSO LTDA, para pagar, no prazo de 3 (três) dias, a importância de R$ 5.615,25 (cinco mil, seiscentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), objeto da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por EXEQUENTE: FRANCA CRISPIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, ou, não o fazendo, nomear bens à penhora que garantam a execução.
INTIME(M)-SE o promovido da possibilidade de parcelamento do débito, em até 6 (seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC.
Se o devedor, no prazo assinalado, não pagar e nem nomear bens a penhora, proceda o Sr.
Oficial de Justiça a PENHORA de tantos bens quantos bastem para o pagamento total do débito, lavrando o competente auto e fazendo o depósito dos bens na forma da lei.
INTIME-SE o devedor, bem como seu cônjuge, se a penhora recair sobre bens imóveis, averbando-se, neste caso, no Cartório de Registro de Imóveis.
Feita a penhora, proceda-se a AVALIAÇÃO e INTIME(M)-SE o promovido/executado para, CASO HAJA PENHORA, querendo, opor embargos, no prazo de 15 dias, desde que garantido integralmente o Juízo, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95 c/c enunciado nº 117 do FONAJE.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, em 16 de junho de 2025, Eu, GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA, Chefe de Cartório, digitei e assinei digitalmente.
João Pessoa, em 16 de junho de 2025.
De ordem, GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR A INICIAL/DECISÃO E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060308562517800000106807163 DOC_01 - OAB DR.
LUIZ CRISPIM Documento de Identificação 25060308562572600000106807164 DOC_02 - CONTRATO_HELEH Outros Documentos 25060308562627300000106807165 DOC_03 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - RENÚNCIA DE MANDATO E REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIA Outros Documentos 25060308562698500000106807167 DOC_04 - HELEH_COLEGIO_RENÚNCIA_DE_PROCESSOS Outros Documentos 25060308562754200000106807168 DOC_05 - VALOR SIMPLES - COLÉGIO HELEH Outros Documentos 25060308562809500000106807169 DOC_06 - PLANILHA DE DÉBITO - COLÉGIO HELEH Outros Documentos 25060308562886000000106807170 Decisão Decisão 25060917573963700000107171962 -
22/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
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21/08/2025 08:40
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 05:07
Deferido o pedido de
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18/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Em virtude da certidão do oficial de justiça e em cumprimento à Portaria 01/2018, INTIMO a parte autora para informar o endereço atualizado do promovido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. -
12/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 23:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/07/2025 06:56
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 07:16
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 17:57
Determinada diligência
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03/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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