TJPB - 0801224-09.2025.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0801224-09.2025.8.15.0021 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT.
EXECUTADO: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que requer a concessão da gratuidade judiciária.
Nos termos da Súmula 481 do STJ, no entanto, a concessão da gratuidade judiciária a pessoa jurídica está condicionada à demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos do processo, não sendo possível, nesse caso, a mera declaração e presunção da pobreza.
Nesse sentido é o que dispõe o § 3º, art. 99, do CPC, de nada servindo o documento de Num. 116543490.
Assim, intime-se o autor, por seu advogado, para o fim de comprovar, documentalmente, a impossibilidade de custear as despesas do processo, trazendo aos autos declaração de imposto de rendimentos dos últimos 3 anos, da pessoa jurídica e de seu administrador, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária e cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/08/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/07/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836777-46.2015.8.15.2001
Estado da Paraiba
Nivia Regina Bezerra Cavalcanti
Advogado: Nivia Regina Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 20:37
Processo nº 0802929-30.2018.8.15.0751
Severino Joao da Silva
Bv Financeira SA
Advogado: Neuvanize Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2018 14:08
Processo nº 0803179-18.2024.8.15.0601
Fernanda Lucena
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 15:38
Processo nº 0846222-39.2025.8.15.2001
Glaucimar Almeida dos Santos
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Giordano Bruno Linhares de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 17:18
Processo nº 0850651-59.2019.8.15.2001
Ana Paula de Oliveira
Procuradoria Geral do Municipio de Joao ...
Advogado: Carlos Alberto Pinto Mangueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 23:43