TJPB - 0801974-15.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo AVENIDA PASTOR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, S/N, CAMALAÚ, CABEDELO/PB.
Tel.: (83) 32281293 ATO ORDINATÓRIO AUTORIZADO pelo provimento n 004/2014 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, DETERMINO: Intimo a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, no prazo legal.
Cabedelo, em 9 de setembro de 2025 De ordem, FRANÇUALDO ALVES DA SILVA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
09/09/2025 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 10:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 09:12
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801974-15.2025.8.15.0731 Autor: LUIZ MANOEL DE ALMEIDA Ré(u): MUNICIPIO DE CABEDELO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:12
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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22/07/2025 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 21/07/2025 23:59.
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11/06/2025 08:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 09:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/06/2025 08:48
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 13:34
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/03/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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