TJPB - 0833147-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/01/2024 10:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/11/2023 09:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/11/2023 09:20 Juntada de Alvará 
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                                            24/11/2023 19:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 00:10 Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023. 
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                                            24/11/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            23/11/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833147-98.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO - PB28809 EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
 
 Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
 
 JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            22/11/2023 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 21:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2023 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2023 10:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/10/2023 10:11 Transitado em Julgado em 18/10/2023 
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                                            19/10/2023 10:36 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/10/2023 00:54 Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 00:54 Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 00:12 Publicado Sentença em 02/10/2023. 
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                                            30/09/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0833147-98.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório.
 
 HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
 
 Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
 
 Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
 
 Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
 
 Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
 
 Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
 
 Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
 
 Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
 
 Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
 
 Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
 
 Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
 
 Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
 
 Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
 
 Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
 
 Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
 
 Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            27/09/2023 21:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/09/2023 12:58 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2023 12:58 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/08/2023 10:00 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            09/08/2023 10:00 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            07/08/2023 15:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/08/2023 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 15:10 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/06/2023 17:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/06/2023 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 22:57 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/08/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            14/06/2023 18:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/06/2023 18:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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