TJPB - 0805103-75.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:16
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 07:00
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805103-75.2024.8.15.0371 Assunto [Inadimplemento, Despesas Condominiais] Parte autora PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE Parte ré PEDRO MORAIS FILHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Inadimplemento, Despesas Condominiais]”, ajuizada por PORTAL DO VALLE CONDOMINIO PRIVE contra PEDRO MORAIS FILHO.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, o autor PORTAL DO VALLE CONDOMÍNIO PRIVÊ, por seus advogados, informou que o acordo celebrado entre as partes foi integralmente cumprido, manifestou desinteresse na continuidade do feito e requereu a homologação da desistência da ação, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil - id. 109997489.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
08/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/03/2025 09:20
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 19:35
Expedição de Carta.
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20/02/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:25
Decretada a revelia
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17/01/2025 08:25
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 01:07
Conclusos para despacho
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16/01/2025 01:07
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 14:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/10/2024 15:50
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/10/2024 09:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/10/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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25/07/2024 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 21:38
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 21:36
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2024 14:07
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/10/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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24/06/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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