TJPB - 0802365-62.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/08/2025 13:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
25/08/2025 11:23
Juntada de informação
-
22/08/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 06:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 02:04
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 Juri n. 0802365-62.2023.8.15.0141 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: FELIPE CAMARGO PEREIRA DA COSTA SILVA Advogados do(a) REU: MARLUS CESAR ROCHA XAVIER - RN2968, VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA - PB16925 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA ofereceu DENÚNCIA em face de FELIPE CAMARGO PEREIRA DA COSTA SILVA e outros, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal, contra a vítima José de Souza Filho, ocorrido em 02.06.2015.
Os autos foram distribuídos sob n. 0002416-87.2015.8.15.0141, havendo desmembramento em relação ao acusado Felipe Camargo Pereira da Costa Silva.
Decretada a prisão preventiva do acusado, em 29.06.2015 (ID 74330980 - pág. 11), o cumprimento do mandado se deu em 20.11.2018 (ID 74330981 - pág. 7).
A denúncia foi recebida em 10.12.2018 (ID 74330981 - pág. 11).
Relaxamento da prisão em 18.02.2021 (ID 74331783).
Citado, o acusado apresentou resposta à acusação, através de advogado constituído (ID 74330981 - pág. 50/54), alegando, preliminarmente, inépcia da inicial.
No mérito, sustentou a inexistência de provas e/ou indícios de autoria.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a rejeição da preliminar arguida e a designação da audiência de instrução e julgamento (ID 100615410). É o relatório.
DECIDO.
I) PRELIMINAR: INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA A defesa sustenta que a denúncia é inepta, tendo em vista que “o Ministério Público denunciou o acusado, sem, no entanto, delimitar e mostrar elementos mínimos de participação deste".
Pois bem.
De acordo com o art. 41 do CPP, peça acusatória deve conter (a) a exposição do fato criminoso, com as todas as suas circunstâncias; (b) a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo; (c) a classificação do crime; e, quando necessário, (d) o rol de testemunhas.
Analisando a peça acusatória de ID 74330983, verifico que esta descreve os fatos criminosos com exposição suficiente, bem como há individualização mínima das condutas, permitindo que cada acusado compreenda as imputações (sendo a pessoa de Felipe descrita como mandante do crime, motivado por vingança em virtude de suposta delação da vítima à polícia).
Verifico, ademais, que há delimitação do contexto fático e jurídico, indicando não apenas o resultado morte, mas também os elementos subjetivos (motivação e dolo), os elementos objetivos (execução por meio de terceiros, divisão de tarefas) e os elementos probatórios iniciais que justificaram a imputação, tais como o laudo cadavérico, o boletim de identificação de cadáver e os relatos colhidos na investigação.
Assim, a denúncia apresentada pelo Ministério Público atende os requisitos do art. 41 do CPP.
Destaco que a fase da admissibilidade não demanda demonstração exaustiva das provas, mas apenas elementos mínimos que permitam a instauração do processo e a possibilidade de defesa técnica, o que está presente no caso.
Desse modo, rejeito a preliminar.
II) TRÂMITE PROCESSUAL DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 25.08.2025, às 13:30, a qual se realizará presencialmente no Fórum Desembargador João Sérgio Maia, localizado na Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000, nos termos da resolução n. 481/2022 do CNJ. É autorizada a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm, devendo ser observadas as diretrizes da Resolução n. 465/22 do CNJ, exclusivamente: (a) dos réus presos, nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 c/c art. 185, §2º, do CPP; (b) Ministério Público, Defensoria Pública e advogados/as; (c) agentes de segurança pública e funcionários públicos; e (d) partes e testemunhas que tenham endereço residencial fora da Comarca de Catolé do Rocha (Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Mato Grosso, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz,São José do Brejo do Cruz).
As partes e testemunhas que moram nas cidades de Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Brejo dos Santos, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz deverão, obrigatoriamente, comparecer no Fórum local ou nos Postos de Atendimento Avançado para participar do ato processual, sob pena de ser reconhecida a falta injustificada, o que ensejará condução coercitiva.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio do telefone: (83) 99145-4187.
Por se tratar de procedimento especial do Tribunal do Júri, nos termos do art. 411, §4º, do CPP, as partes ficam cientes de que as alegações finais deverão ser apresentadas na forma oral, ao término da instrução processual.
DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) INTIME-SE pessoalmente o(s) acusado(s), o(s) qual(is) caso esteja preso, deverá ser requisitado para comparecer à audiência de instrução, devendo o poder público providenciar sua apresentação por videoconferência, nos termos do art. 399, §1º, do CPP - link único de acesso https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm . 2) INTIME-SE o/a advogado/a constituído/a ou, se for o caso, a Defensoria Pública; 3) INTIME-SE o Ministério Público; 4) INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa; 4.1) “Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.”, bem como “Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.”, nos termos do art. 221, §§2º e 3º, do CPP. 4.2) ADVIRTA-SE que, caso não haja o comparecimento à audiência de instrução e julgamento, esta magistrada “poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública” (condução coercitiva), observado o art. 218 do CPP; 4.3) A requisição de militares e/ou servidores públicos, bem como as cartas precatórias destinadas à comunicação processual das partes e/ou testemunhas que residirem fora da Comarca de Catolé do Rocha deverão conter expressamente a autorização para participar do ato processual por videoconferência, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm ; Cumpra-se com urgência.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: FELIPE CAMARGO PEREIRA DA COSTA SILVA Endereço: RUA PEDRO REBOUÇAS, 0, SALGADINHO, ICAPUÍ - CE - CEP: 62810-000 Advogado: VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA OAB: PB16925 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: MARLUS CESAR ROCHA XAVIER OAB: RN2968 Endereço: ELESBÃO FERNANDES DE FREITAS, 34, CAMINHO DA SERRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 -
06/08/2025 17:13
Juntada de Carta precatória
-
06/08/2025 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2025 13:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
05/06/2025 17:44
Outras Decisões
-
09/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 05:12
Juntada de provimento correcional
-
03/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:52
Desmembrado o feito
-
05/06/2023 12:31
Determinada diligência
-
05/06/2023 12:31
Indeferido o pedido de FABRICIO PEREIRA DA COSTA SILVA (REU)
-
05/06/2023 12:31
Mantida a prisão preventida
-
01/06/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 15:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/05/2023 05:48
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO PEREIRA DA COSTA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 00:39
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA DA COSTA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de PEDRO JOSE TARGINO DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 17:16
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:35
Determinada diligência
-
14/02/2023 16:35
Mantida a prisão preventida
-
14/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/01/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2023 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2023 13:46
Juntada de Carta precatória
-
12/01/2023 06:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de GIRLEIDE LACERDA DE ASSIS em 05/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:18
Decorrido prazo de GERALDO BRAGA FORTE em 05/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANKLIN GEORGE GONCALVES LINHARES em 05/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:59
Decorrido prazo de EDER WILKER TAVARES LINHARES em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:17
Decorrido prazo de MARIA DALVA DUTRA GOMES em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:16
Decorrido prazo de PEDRO JOSE TARGINO DOS SANTOS em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:15
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ODILIO DUTRA DA CRUZ FILHO em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:33
Decorrido prazo de FRANCINALDO BATISTA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:26
Decorrido prazo de ADEANE DANTAS DE ALMEIDA em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:47
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 21/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 04:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 04:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 08:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES FORTE em 11/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 17:07
Juntada de Carta precatória
-
15/11/2022 17:02
Juntada de Carta precatória
-
15/11/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/12/2022 11:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
05/11/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2022 00:50
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA DA COSTA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 07:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:53
Mantida a prisão preventida
-
22/09/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2022 02:19
Juntada de provimento correcional
-
09/06/2022 04:49
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO PEREIRA DA COSTA SILVA em 01/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:57
Juntada de Carta precatória
-
22/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 09:12
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:36
Juntada de Petição de parecer
-
21/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 04:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 14:39
Juntada de Carta precatória
-
02/06/2021 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 07:06
Juntada de diligência
-
01/06/2021 18:12
Juntada de Petição de parecer
-
04/05/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 04:02
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO PEREIRA DA COSTA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:28
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO PEREIRA DA COSTA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2021 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:23
Juntada de Carta precatória
-
19/02/2021 16:00
Juntada de Petição de cota
-
19/02/2021 15:58
Juntada de Petição de cota
-
19/02/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 11:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 08:47
Revogada a Prisão
-
17/02/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 13:20
Juntada de Petição de parecer
-
28/01/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 10:35
Processo migrado para o PJe
-
24/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 24: 08/2020 08:38 TJEBC07
-
24/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2020 NF 41/20
-
24/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
18/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2020
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02/03/2020 MAR/2020
-
03/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 02/2020
-
23/10/2019 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA DESINSTALACAO UNIDADE JUDICIARIA 23: 10/2
-
23/10/2019 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 23: 10/2019 BREJO DO CRUZ 00004476020158150101
-
21/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21/10/2019 D000204190101 13:12:26 003
-
21/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18/10/2019 RES 17/2019 TJPB - AGRECAÇÃO
-
23/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23/09/2019
-
17/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17/09/2019
-
17/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17/09/2019 C/MANISFESTAÇÃO
-
02/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A MINISTERIO PUBLICO 02/05/2019 VISTA AO M.PUBLIC
-
29/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 19/03/2019 RESP/ACUSACAO PEDRO T.SANTOS
-
08/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01/04/2019
-
27/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 27/03/2019 FELIPE CAMARGO
-
19/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 19/02/2019
-
19/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19/02/2019
-
19/02/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 19/02/2019
-
19/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19/02/2019 NF 17/19
-
13/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13/02/2019 DO MP
-
04/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A MINISTERIO PUBLICO 04/02/2019 MP
-
04/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04/02/2019
-
08/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08/01/2018
-
08/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08/01/2019
-
12/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11/12/2018 DE PRISAO CNMP2
-
11/12/2018 00:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
11/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11/12/2018 FABRICIO PEREIRA DA COSTA SILVA
-
11/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11/12/2018 ALEXANDRE FERNANDES FORTE
-
11/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11/12/2018 PEDRO JOSE TARGINO DOS SANTOS
-
11/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 11/12/2018 ICAPUI CE
-
11/12/2018 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 10/12/2018 PEDRO JOSE e OUTROS
-
11/12/2018 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 10/12/2018
-
10/12/2018 00:00
Recebida a denúncia contra FELIPE CAMARGO PEREIRA DA COSTA SILVA
-
04/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04/12/2018
-
27/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27/11/2018
-
07/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A MINISTERIO PUBLICO 11/07/2018 VISTA AO MP
-
06/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06/11/2018
-
17/10/2018 00:00
Mov. [978] - REMESSA DO ARQUIVO PARA DELEGACIA DE POLICIA 17/10/2018 OFICIO 585/2018
-
15/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15/10/2018 Nº 00682
-
15/10/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15/10/2018 NOTA DE FORO Nº 00682
-
11/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 11/10/2018
-
11/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11/10/2018 DO ADV VINICIOS ALMEIDA
-
10/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10/10/2018 NF 115/1
-
09/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 06/06/2017 016925PB
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03/09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01/03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05/10/2017 SET/2017
-
09/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09/09/2016 NF 74/16
-
29/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29/07/2016 NF 56/16
-
18/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17/05/2016
-
29/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29/04/2016
-
26/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25/04/2016 DEV/MP
-
12/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A MINISTERIO PUBLICO 12/04/2016
-
12/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12/04/2016 LAUDO
-
12/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 06/04/2016
-
06/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05/04/2016 CERTIFICADO-CóPIAS DELEGACIA
-
01/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17/03/2016
-
09/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09/03/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08/03/2016 COM PARECER
-
26/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A MINISTERIO PUBLICO 25/06/2016 C/CARGA AO M.PUBL
-
03/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03/12/2015 DEV.MP/SEM MANIFESTACAO
-
03/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A MINISTERIO PUBLICO 03/12/2015 COM CARGA AO M.PU
-
01/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01/12/2015
-
29/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29/10/2015
-
16/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16/10/2015 DEV.MP,C/CIENCIA DECISAO
-
16/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A MINISTERIO PUBLICO 16/10/2015 COM MP P/CIENCIA
-
24/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO LAUDO PERICIAL 24/08/2015 LAUDO PERICIAL
-
30/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 29/06/2015 SOLTURA - PEDRO E ALEXANDRE
-
30/06/2015 00:00
Mov. [353] - DECRETADA A PRISAO PREVENTIVA DA PARTE 29/06/2015 FELIPE E FABRICIO
-
30/06/2015 00:00
Mov. [128] - REVOGADA A PRISAO 29/06/2015
-
29/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29/06/2015
-
29/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29/06/2015 PEDIDO DE REVOGAÇÃO
-
18/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18/06/2015 DEV DO MP 1806.15
-
16/06/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A MINISTERIO PUBLICO 16/06/2015 VISTA AO MP
-
16/06/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16/06/2015 TJESB07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800408-53.2025.8.15.0271
Maria Josinete Alves dos Santos
Jose Eloi dos Santos
Advogado: Joao Adriano Silva Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 16:25
Processo nº 0828202-83.2025.8.15.0001
Ednaldo Farias Barbosa
Municipio de Campina Grande
Advogado: Marcelo Vasconcelos Herminio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2025 22:11
Processo nº 0801240-06.2023.8.15.0191
Maria da Paz Barbosa dos Santos
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2025 20:00
Processo nº 0801779-04.2024.8.15.0751
Tarcyanna Macedo Mota
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 15:28
Processo nº 0802328-73.2024.8.15.0311
Jose Teixeira Campos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 11:53