TJPB - 0800296-52.2025.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:19
Decorrido prazo de TERESINHA LURDES IZOLANI PAN em 03/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0800296-52.2025.8.15.0411 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 344 do CPC/2015, DECLARO A REVELIA da ré, no que se refere aos fatos afirmados na inicial, observadas, porém, as limitações previstas no art. 345 do mesmo código.
Caso a promovida venha a habilitar advogados nestes autos, deverá acompanhar a ação a partir do estado em que esta se encontrar.
Se permanecer sem representação processual, seus prazos fluirão independentemente de sua intimação, sendo contados a partir da publicação das decisões (atos de conteúdo decisório) no DJe, tal como determina o caput do art. 346 do CPC.
Desse modo, os atos judiciais ou ordinatórios, que veicularem comandos de mero expediente, não carecem de publicação no diário eletrônico, se o prazo for unicamente destinado ao revel.
Intime-se o autor desta decisão, bem como para, se entender que querendo, especificar as provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido sem resposta o prazo acima ou sem requerimentos probatórios ou ainda com pleito de julgamento antecipado da lide, FAÇA-SE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA.
Cumpra-se com urgência.
Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:39
Decretada a revelia
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01/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/05/2025 16:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:15
Decorrido prazo de HADASSA BRITO PIMENTEL em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:15
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:15
Decorrido prazo de HADASSA BRITO PIMENTEL em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:15
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:07
Decorrido prazo de HADASSA BRITO PIMENTEL em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:07
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:31
Juntada de Ofício
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18/04/2025 04:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2025 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2025 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2025 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
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25/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:09
Expedição de Carta.
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25/03/2025 09:05
Expedição de Carta.
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25/03/2025 09:03
Expedição de Carta.
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25/03/2025 08:56
Expedição de Carta.
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25/03/2025 08:48
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2025 08:42
Expedição de Carta.
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25/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2025 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESINHA LURDES IZOLANI PAN - CPF: *97.***.*50-20 (AUTOR).
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24/03/2025 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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