TJPB - 0822340-34.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0822340-34.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: EDNA DANIEL RAMOS GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 9 de setembro de 2025.
De ordem, WANILUCE FIALHO MOTA MAIA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:47
Decorrido prazo de EDSON DANIEL RAMOS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0822340-34.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: EDNA DANIEL RAMOS GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar as contestações, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 7 de agosto de 2025.
De ordem, WANILUCE FIALHO MOTA MAIA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 21:49
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA DANIEL RAMOS GOMES - CPF: *75.***.*60-68 (AUTOR).
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19/06/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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