TJPB - 0805971-12.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:54
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0805971-12.2021.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADOS: UG COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, JANEIDE PAIVA DE MOURA.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, proceder com o recolhimento das despesas processuais, indicando se a diligência refere-se à primeira ou segunda executada.
Na oportunidade, ou seja, em igual prazo, deve a exequente requerer o que entender de direito em relação à parte que não será alvo da tentativa de citação.
João Pessoa/PB, 03 de julho de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo n. 0805971-12.2021.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: UG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JANEIDE PAIVA DE MOURA.
DESPACHO Vistos, etc.
Dado o resultado infrutífero referente ao arresto de valores, intime-se a parte exequente para promover o devido prosseguimento do feito, promovendo, se for o caso, a apresentação de novos endereços para citação dos executados ou o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
Deve, na oportunidade, efetuar o recolhimento das diligências requeridas.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
25/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805971-12.2021.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: UG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JANEIDE PAIVA DE MOURA.
DECISÃO Cuida de pedido de arresto on-line de valores pertencentes ao executado antes deste ser localizado para citação, feito no ID 108068738.
Compulsando os autos, verifico que já foi realizado pesquisas de endereços em Sistemas como RENAJUD, SIEL, SISBAJUD e INFOJUD e determinada a expedição de mandados de citação, foram devolvidos sem êxito.
Com efeito, o arresto executivo é cabível independentemente de prévia oitiva da parte contrária, quando não localizado o executado para citação, de forma a viabilizar a satisfação do crédito exequendo, nos termos dos artigos 830, 835, inciso I e 854, todos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de novas diligências para tentativa de localização e citação pessoal.
Nesse sentido, já se manifestou o C.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
JULGAMENTO: CPC/15. 1.
Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019.
Julgamento: CPC/15. 2.
O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3.
O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.
Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5.
Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6.
Recurso especial provido.(STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021).
Assim, procedi com o bloqueio de valores .
Ao Cartório, para que acompanhe o resultado do bloqueio determinado, certificando nos autos o resultado.
Intime.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
21/02/2025 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 05:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805971-12.2021.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: UG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JANEIDE PAIVA DE MOURA.
DESPACHO Defiro o pedido de habilitação retro.
Anotaçõe necessárias.
Intime o autor para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço atualizado da parte promovido, com a finalidade de efetivar a sua citação.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
14/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/11/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 06:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/10/2024 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2024 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 11:50
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:38
Deferido o pedido de
-
01/03/2024 11:06
Juntada de Petição de procuração
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:32
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
15/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0805971-12.2021.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXECUTADO: UG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JANEIDE PAIVA DE MOURA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de Id n. 82071061, bem como promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
05/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/10/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0805971-12.2021.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: UG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JANEIDE PAIVA DE MOURA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, RENOVO A INTIMAÇÃO para a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, conforme determinado no ID .
João Pessoa/PB, 13 de outubro de 2023.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
13/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:38
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0805971-12.2021.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXECUTADO: UG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JANEIDE PAIVA DE MOURA DESPACHO
Vistos.
Em consulta ao Instagram, identificou-se perfil pertencente à empresa executada, localizada na Rua Empresário João Rodrigues Alves, 442 - Jardim São Paulo, João Pessoa - PB, CEP 58033-455: Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das diligências com mandados.
Em seguida, cite-se UG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na Rua Empresário João Rodrigues Alves, 442, Jardim São Paulo, João Pessoa/PB, CEP 58033-455, e JANEIDE PAIVA DE MOURA na rua Major Luis Heráclito da Costa, 209, Mangabeira I, CEP 58055-210, João Pessoa/PB.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/10/2022 23:59.
-
08/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 23:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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