TJPB - 0800881-36.2021.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de ANA SOPHIA DA SILVA MACIEL em 02/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Taperoá INTIMAÇÃO De ordem, intime-se para ciência dos alvarás expedidos.
TAPEROÁ, 14 de agosto de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
14/08/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:42
Juntada de Alvará
-
14/08/2025 08:42
Juntada de Alvará
-
14/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 01:14
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0800881-36.2021.8.15.0091 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / ASSUNTO: [Deficiente] AUTOR: A.
S.
D.
S.
M. e outros PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (art. 534 do CPC).
Expedido o RPV, o ente federativo efetuou o pagamento.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
O executado comprovou o pagamento dos RPV’s expedidos.
Portanto, é o caso de determinação de expedição de alvarás e consequente extinção da execução por pagamento.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art.925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção pelo pagamento integral da dívida, devendo ser expedido o respectivo alvará.
Assim sendo, EXTINGO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Sentença publicada e registrada por meios eletrônicos.
Expeçam-se os alvarás e, não havendo novos requerimentos ou pendências, arquive-se.
Taperoá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito -
07/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:29
Determinado o arquivamento
-
07/08/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:31
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:31
Decorrido prazo de ANA SOPHIA DA SILVA MACIEL em 30/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:39
Juntada de Informações
-
19/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/12/2024 10:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ANA SOPHIA DA SILVA MACIEL em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/10/2024 09:17
Juntada de Informações
-
09/10/2024 07:46
Juntada de informação
-
07/11/2023 12:50
Juntada de Informações
-
07/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
07/11/2023 11:39
Juntada de Informações
-
07/11/2023 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:28
Outras Decisões
-
23/02/2023 15:03
Decorrido prazo de ANA SOPHIA DA SILVA MACIEL em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 20:07
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
15/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:22
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 07:51
Juntada de Informações
-
20/07/2022 07:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/07/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:13
Decorrido prazo de SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL em 27/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:37
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 10:32
Juntada de Informações
-
27/04/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 11:31
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/04/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 08:30
Juntada de Informações
-
07/04/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 01:55
Decorrido prazo de RONNY VICTOR GOMES LIMA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 08:44
Juntada de Informações
-
14/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/02/2022 09:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:42
Outras Decisões
-
11/11/2021 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035272-27.2013.8.15.0351
Maria das Neves Silva Santos
Autarquia Municipal Mari Prev
Advogado: Alberto Jorge Souto Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2013 00:00
Processo nº 0845068-83.2025.8.15.2001
Liana Albuquerque de Andrade
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:31
Processo nº 0827722-08.2025.8.15.0001
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Metalurgica Invicta SA
Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 12:59
Processo nº 0800469-81.2025.8.15.9010
Roberto Martins Clementino
Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca...
Advogado: Adriana Alves Lisboa Dini
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 08:25
Processo nº 0800881-36.2021.8.15.0091
Ana Sophia da Silva Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 14:34