TJPB - 0802981-58.2023.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CELIA DOS SANTOS COSTA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:13
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
[Adicional por Tempo de Serviço] 0802981-58.2023.8.15.0231 REQUERENTE: CELIA DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
Em tempo, determino: a) Expeça-se RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, no prazo de 60 dias, tendo em vista que a parte renunciou ao valor excedente ao teto.
Saliento que os autos devem permanecer suspensos, durante o prazo acima assinalado.; b) Expeça-se requisitório de precatório para pagamento do crédito principal, com reserva dos honorários contratuais, caso assim tenha sido requerido; c) Expeça-se alvarás para levantamento dos valores bloqueados, via Sisbajud.
Atente-se ao pedido de destacamento dos honorários contratuais.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
07/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 22:31
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 22:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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31/07/2025 22:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2025 22:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 09:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2025 09:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:33
Outras Decisões
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13/06/2025 02:49
Decorrido prazo de CELIA DOS SANTOS COSTA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:58
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
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08/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:44
Decorrido prazo de CELIA DOS SANTOS COSTA em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CELIA DOS SANTOS COSTA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 21/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 11:21
Deferido o pedido de
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16/10/2024 06:13
Conclusos para decisão
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16/10/2024 05:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 04:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:23
Determinada diligência
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08/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:52
Determinada Requisição de Informações
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07/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/10/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:26
Decorrido prazo de CELIA DOS SANTOS COSTA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:24
Determinada Requisição de Informações
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17/09/2024 17:24
Outras Decisões
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17/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:39
Decorrido prazo de CELIA DOS SANTOS COSTA em 30/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 11:43
Deferido em parte o pedido de CELIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *82.***.*68-53 (AUTOR)
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26/06/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2024 08:04
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:17
Determinado o arquivamento
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25/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
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21/06/2024 08:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/06/2024 01:23
Decorrido prazo de CELIA DOS SANTOS COSTA em 19/06/2024 23:59.
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26/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 19:17
Determinada diligência
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24/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
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24/05/2024 14:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/05/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 06/05/2024 23:59.
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09/04/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:47
Ordenada a entrega dos autos à parte
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03/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
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03/04/2024 07:25
Recebidos os autos
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03/04/2024 07:25
Juntada de Certidão de prevenção
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30/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2023 09:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/11/2023 19:53
Conclusos para decisão
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29/11/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 11:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CELIA DOS SANTOS COSTA em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2023 11:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2023 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2023 11:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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09/10/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/10/2023 11:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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05/09/2023 11:48
Determinada diligência
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05/09/2023 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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