TJPB - 0807457-96.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 13:00
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 02:56
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:56
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita Processo: 0807457-96.2024.8.15.0331 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC, c/c o art. 203, §4,° do citado códex, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ/TJ/PB nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2018 da 4ª Vara mista da comarca de Santa Rita / PB, procedo o seguinte ato ordinatório: 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Santa Rita, 27 de agosto de 2025 Alessandro de Souza Mello Técnico Judiciário -
27/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:42
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 07:21
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCESSO: 0807457-96.2024.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 16 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2024 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2024 09:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2024 09:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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02/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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01/10/2024 20:14
Recebidos os autos.
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01/10/2024 20:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
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01/10/2024 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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