TJPB - 0812085-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0812085-02.2023.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO(*99.***.*56-51); ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER SUL - ALSCS(03.***.***/0001-41); ADVOCACIA LISANKA ALVES registrado(a) civilmente como LISANKA ALVES DE SOUSA(*17.***.*22-72); REBECA SOUSA SILVA(*96.***.*32-58); RAISSA SOUSA SILVA(*90.***.*61-19); Polo passivo: LANIA PATRICIA SOARES DA SILVA registrado(a) civilmente como RICARDO SOARES DA SILVA(*35.***.*65-28); DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de INFOJUD para obtenção das declarações de imposto de renda, pois não há evidência de que a executada possui outros bens.
Defiro o pedido de bloqueio de veículos de titularidade da parte promovida através do sistema RENAJUD, no entanto, compulsando o referido sistema não foram encontrados bens de sua titularidade (tela em anexo).
Indefiro o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, pelos mesmos fundamentos da decisão anterior (ID. 116032883) Sendo assim, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Proceda-se, ainda, a inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito por meio de SERASAJUD, no valor atualizado da execução, nos termos do art. 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:32
Outras Decisões
-
21/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 06:19
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0812085-02.2023.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO(*99.***.*56-51); ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER SUL - ALSCS(03.***.***/0001-41); LISANKA ALVES DE SOUSA(*17.***.*22-72); REBECA SOUSA SILVA(*96.***.*32-58); RAISSA SOUSA SILVA(*90.***.*61-19); Polo passivo: LANIA PATRICIA SOARES DA SILVA registrado(a) civilmente como RICARDO SOARES DA SILVA(*35.***.*65-28); DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o requerimento (ID. 116006044), visto que foi realizada tentativa recente, a qual foi infrutífera (ID. 112471588).
Sendo assim, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
09/08/2025 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:48
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER SUL - ALSCS - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:42
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 18:36
Determinado o arquivamento
-
03/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:20
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:16
Outras Decisões
-
29/05/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 23:24
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
21/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:36
Decorrido prazo de LISANKA ALVES DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:27
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER SUL - ALSCS - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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16/10/2024 06:42
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 20:07
Decorrido prazo de RAISSA SOUSA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:01
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER SUL - ALSCS - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:28
Decorrido prazo de NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 07:48
Deferido o pedido de
-
07/08/2023 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 07:06
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:43
Homologada a Transação
-
10/05/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:42
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2023 13:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/04/2023 08:39
Determinada diligência
-
24/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2023 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2023 06:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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