TJPB - 0857104-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 05:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0857104-65.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ESTRUTURAL INDUSTRIA DE PRE FABRICADOS LTDA EXECUTADO: METALFORT METALURGICA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTRUTURAL INDUSTRIA DE PRE FABRICADOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 23:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
18/03/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
18/03/2025 17:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/03/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:31
Juntada de
-
29/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 08:48
Juntada de
-
12/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:55
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 11:40
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTRUTURAL INDUSTRIA DE PRE FABRICADOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias -
05/12/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 15:00
Juntada de Carta precatória
-
24/10/2023 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/10/2023 12:40
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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24/10/2023 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/10/2023 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857104-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/09/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 16:21
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 21:30
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:44
Decorrido prazo de ESTRUTURAL INDUSTRIA DE PRE FABRICADOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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29/05/2023 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/05/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 16:12
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2023 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/04/2023 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/04/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/04/2023 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 07:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 04/04/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:40
Juntada de Termo de audiência
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11/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:13
Juntada de Petição de ato ordinatório
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10/11/2022 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 00:22
Juntada de Mandado
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10/11/2022 00:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/11/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 23:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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