TJPB - 0803472-68.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:15
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0803472-68.2024.8.15.0251 USUCAPIÃO (49) [Usucapião da L 6.969/1981] REPRESENTANTE: TEREZINHA GOMES DE LUCENA REU: ESPÓLIO DE NAÍDE CABRAL DA NÓBREGA, CELIA MARIA MEDEIROS DA NOBREGA INTIMAÇÃO PARTES O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as suas alegações finais. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 5 de setembro de 2025. -
05/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2025 08:01
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2025 10:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 08:00 5ª Vara Mista de Patos.
-
31/08/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
11/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0803472-68.2024.8.15.0251 USUCAPIÃO (49) [Usucapião da L 6.969/1981] REPRESENTANTE: TEREZINHA GOMES DE LUCENA REU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, ESPÓLIO DE NAÍDE CABRAL DA NÓBREGA, CELIA MARIA MEDEIROS DA NOBREGA INTIMAÇÃO AUTOR AUDIENCIA O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada sob a forma semipresencial, na forma do art. 193 do CPC, podendo comparecer ao fórum partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso à tecnologia de videoconferência: DIA: 02/09/2025 HORA: 08:00 O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartfones ou através de computador ou notebook, sendo necessário baixar o aplicativo com antecedência, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos.
Deverão os representantes providenciar o acesso e treinamento básico da plataforma às partes e testemunhas, com as quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Inclusive, sugere-se a simulação da audiência através do uso prévio com as partes e testemunhas, evitando prejuízos ao ato processual. 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s), através do(s) seu(s) advogado(s), para tomar(em) ciência acerca da data e do horário da audiência; bem como para, em 15 (quinze) dias, apresentar(em) o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do NCPC.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência. 2.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455). 2.1.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado importa desistência da sua inquirição (NCPC, art. 455, §§ 1º 2º e 3º). 2.2.
A intimação será feita pela via judicial, mediante requerimento da parte, quando (NCPC, art. 455, § 4º): I - for frustrada a intimação feita pelo advogado; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do NCPC.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*65-40?pwd=5ZkIIYLytX7oolGjME20Q3oBxxSDxO.1 ID da reunião: 848 8966 5940 Senha: 91750 5ª Vara Mista de Patos-PB, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:46
Juntada de Petição de informação
-
07/08/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 08:00 5ª Vara Mista de Patos.
-
02/12/2024 10:14
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de parecer
-
04/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:29
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 05:15
Juntada de provimento correcional
-
10/05/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/04/2024 09:55
Classe retificada de PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) para USUCAPIÃO (49)
-
08/04/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805683-30.2023.8.15.0181
Municipio de Guarabira
Rosilene Rodrigues
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 10:00
Processo nº 0801567-70.2022.8.15.0001
Marinalva da Silva Mota
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2022 17:05
Processo nº 0801718-06.2025.8.15.0171
Rafael Lucas Sales Barbosa
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Bruno Kelvin Custodio Matias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 10:36
Processo nº 0840957-90.2024.8.15.2001
Andre de Freitas Aciole
Edson Fernandes Aciole
Advogado: Daniel Gomes de Souza Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2024 22:16
Processo nº 0800916-75.2024.8.15.2003
Robson da Silva Pessoa
Anne Isabelly de Oliveira Lima Pessoa
Advogado: Thiago Lopes de Albuquerque Tavares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 16:19