TJPB - 0808810-60.2025.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:13
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 06:12
Decorrido prazo de SARA JASMELINA DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 07:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Dever de Informação, Empréstimo consignado, Tarifas, Contratos Bancários, Bancários] Processo nº 0808810-60.2025.8.15.0001 AUTOR: SARA JASMELINA DE ARAUJO REU: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc.
Tratam-se os extratos / históricos indicados no decisum de Id 109141396 de documentos indispensáveis à propositura da ação, na forma do art. 320 do CPC ("Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação") - cuja juntada compete à própria parte autora e está ao seu alcance -, eis que se constitui em um dos elementos de contribuição para o exame judicial da causa e pedir e pedidos da parte autora, fundado na inexistência da contratação em discussão, além de servir até mesmo como um dos parâmetros para demarcar o montante a ser executado ou compensado em uma eventual procedência da demanda.
Deste modo, RENOVE-SE a INTIMAÇÃO de EMENDA À INICIAL da autora a fim de ACOSTAR a documentação indicada na referida decisão, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Sem manifestação nesse prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
09/08/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2025 08:22
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARA JASMELINA DE ARAUJO - CPF: *17.***.*72-06 (AUTOR).
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12/03/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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