TJPB - 0807873-29.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/09/2025 04:57
Decorrido prazo de MARIA ISABELA NASCIMENTO DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 20:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0807873-29.2023.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ISABELA NASCIMENTO DOS SANTOS Endereço: R BENTO MANOEL DE BARROS, 419, (Com Timbó) (83) 9 9153-6544, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-805 EXECUTADO: ANDRÉ BRANDÃO DA SILVA Endereço: R PROFESSOR JOSÉ GAMA PRADO, 398, (83) 9 9191-5279,, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-060 Vistos os autos.
A parte exequente informa que o executado permanece em atraso com a pensão alimentícia dos meses de fevereiro e março de 2025, cuja soma totaliza a quantia de R$ R$ 607,20 (seis centos e sete reais e vinte centavos).
Assim, determino a intimação do devedor, podendo ser utilizado o aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que certa a identificação da parte e tenha ciência inequívoca do ato impugnado, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida remanescente, bem como das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, do contrário resultando na decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01(um) a 03 (três) meses, a ser cumprida em regime fechado, bem como a realização de protesto, nos termos do artigo 528, § 1º e 3º e art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.
Comprovado o cumprimento da obrigação ou decorrido o prazo sem manifestação, diga a parte autora, por seu patrono, se tiver advogado constituído nos autos, ou por intimação pessoal, mediante contato com a Defensoria Pública, em cinco dias.
Após o que, ao MP.
Serve o presente despacho como mandado.
P.I.
João Pessoa-PB, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: -
13/08/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 21:43
Determinada diligência
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14/06/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 23:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:32
Determinada diligência
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24/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ISABELA NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*96-86 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:39
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 11:38
Processo Desarquivado
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18/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA ISABELA NASCIMENTO DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:16
Juntada de Petição de cota
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25/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:19
Determinado o arquivamento
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22/03/2024 12:19
Homologada a Transação
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22/03/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 21:16
Juntada de Petição de parecer
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20/03/2024 07:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/03/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:25
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 19/03/2024 10:00 Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP.
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07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDRÉ BRANDÃO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 18:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/11/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:11
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 19/03/2024 10:00 Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP.
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27/11/2023 08:30
Recebidos os autos.
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27/11/2023 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP
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24/11/2023 06:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2023 06:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/11/2023 06:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ISABELA NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*96-86 (REPRESENTANTE).
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22/11/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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