TJPB - 0879573-13.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:32
Juntada de informação
-
10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0879573-13.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: MARCELO DE SOUZA BRANDAO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUAN DE ALMEIDA DUARTE - PB23028, LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA - PB23030 EXECUTADO: ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA - PB22783, SAUL BARROS BRITO - PB14520, PEDRO GOMES BESSA - PB16380 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:45
Juntada de informação
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0879573-13.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: MARCELO DE SOUZA BRANDAO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUAN DE ALMEIDA DUARTE - PB23028, LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA - PB23030 EXECUTADO: ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA - PB22783, SAUL BARROS BRITO - PB14520, PEDRO GOMES BESSA - PB16380 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a executada para acostar documento da motocicleta para fins de consulta e constrição no sistema, uma vez que pelas informações trazidas pela executada não se consegue identificar o bem no sistema RENAJUD.
Prazo de dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:15
Juntada de informação
-
21/03/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 00:46
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0879573-13.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Embora a executada tenha indicado bem penhorável para eventual adjudicação, sequer anexou documento da moto.
Ademais, considerando a ordem de preferência prevista no art. 835, do CPC, deve ser o bloqueio Sisbajud anteriormente deferido, o que não impede posterior análise do exequente sobre a bem indicado.
Sendo assim, segue extrato de bloqueio Sisbjaud Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 09:31
Outras Decisões
-
12/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:01
Juntada de informação
-
22/11/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0879573-13.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, REMOVO o sigilo atribuído pelo exequente à petição de id. 72148487, por descabimento legal.
DEFIRO em parte os pedidos retro formulados, para proceder apenas, por ora, ao bloqueio de ativos via SISBAJUD.
Segue anexo extrato com resultados, dos quais deve o exequente se manifestar em 10 (dez) dias.
INTIME-SE.
JOÃO PESSOA, 13 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/07/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:46
Juntada de informação
-
20/06/2023 10:46
Juntada de informação
-
20/04/2023 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2023 17:51
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:49
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:37
Deferido o pedido de
-
14/12/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:27
Juntada de informação
-
06/10/2022 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:58
Determinada diligência
-
09/09/2022 13:00
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2022 01:13
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRANDAO em 18/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 12:05
Juntada de informação
-
12/04/2022 04:44
Decorrido prazo de RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:44
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:24
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:36
Outras Decisões
-
10/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 07:06
Decretada a revelia
-
18/08/2021 07:06
Outras Decisões
-
17/08/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 01:09
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 14:35
Juntada de diligência
-
24/05/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 11:49
Deferido o pedido de
-
21/01/2021 07:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 01:28
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRANDAO em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 12:55
Juntada de Petição de carta
-
14/08/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 01:31
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA SANTOS em 21/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 07:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 07:34
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 18:44
Outras Decisões
-
09/03/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 01:19
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRANDAO em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2019 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 07:29
Audiência conciliação cancelada para 11/02/2020 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
13/12/2019 07:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2019 07:26
Recebidos os autos.
-
13/12/2019 07:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/12/2019 07:22
Audiência conciliação designada para 11/02/2020 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
12/12/2019 18:13
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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