TJPB - 0802618-31.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:32
Determinada a citação de Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus (REU) e MUNICIPIO DE MARI - CNPJ: 08.***.***/0001-66 (REU)
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18/08/2025 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DULCELIA GALDINO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*66-00 (AUTOR).
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15/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802618-31.2025.8.15.0351.
DESPACHO VISTOS, ETC.
Cuidam os autos de demanda ajuizada por DULCELIA GALDINO DOS SANTOS e JOSÉ SEVERINO DE SENA em face do MUNICIPIO DE MARI e do HOSPITAL MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.
Compulsando o caderno processual, verifico que a procuração acostada pela autora DULCELIA GALDINO DOS SANTOS, analfabeta, não observou o disposto no art. 595, do CC.
De outro lado, verifica-se que os autores também não observaram o disposto no art. 319, II, do NCPC, posto que deixaram de especificar na exordial o CNPJ do HOSPITAL MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, bem como as suas profissões, sendo esse último elemento necessário, inclusive, para fins de análise do pedido de justiça gratuita formulado.
Por fim, não constam nos autos elementos suficientes para demonstrar a impossibilidade dos autores em arcar com as custas processuais.
Diante do exposto, com base no art. 76 do NCPC, SUSPENDO o curso do feito e DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, acostando aos autos procuração pública ou que observe o disposto no art. 595, do CC, bem ainda para EMENDAR a petição inicial e indicar o CNPJ do HOSPITAL MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS e as profissões dos autores.
Em igual prazo, deverão os autores comprovarem as suas hipossuficiências financeiras, de forma a possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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