TJPB - 0827672-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:09
Juntada de Petição de cota
-
09/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:10
Nomeado curador
-
02/04/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 06:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/12/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA LIMA FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:17
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO: 0827672-98.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, Endereço: R SÃO GONÇALO, 894, sala 209, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-330, em desfavor de Nome: JOSE DE SOUZA LIMA FILHO, Endereço: R DOM BOSCO, 204, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-470 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: JOSE DE SOUZA LIMA FILHO, Endereço: R DOM BOSCO, 204, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-470, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 4.471,50 (Quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 28 de setembro de 2024.
Eu, KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCAO MM.
Juiz de Direito. -
28/09/2024 17:36
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 12:07
Determinada a citação de JOSE DE SOUZA LIMA FILHO - CPF: *44.***.*90-82 (EXECUTADO)
-
20/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827672-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827672-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827672-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:13
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827672-98.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A citação por edital constitui medida excepcional, somente cabível, quando comprovadamente exauridos os meios disponíveis ao autor para localização do endereço do réu.
Por isso, indefiro, por ora, a citação por edital.
Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte promovida.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
28/09/2023 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2023 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
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29/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/03/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
03/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 10:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/10/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
24/09/2022 00:39
Decorrido prazo de Rodrigo Menezes Dantas em 20/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 06:17
Decorrido prazo de Rodrigo Menezes Dantas em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:17
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 09/08/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:34
Deferido o pedido de
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17/05/2022 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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