TJPB - 0806235-92.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:36
Expedido alvará de levantamento
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27/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:08
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806235-92.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas, Bancários] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BEZERRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra MARIA DE FATIMA BEZERRA DE OLIVEIRA buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 107423868. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 107423868, não tendo as partes apresentado impugnação. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, expeçam-se os alvarás conforme dados bancários apresentados, devendo os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
10/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 19:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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18/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/10/2024 09:24
Nomeado outro auxiliar da justiça
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24/10/2024 18:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 11:17
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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15/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
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15/08/2024 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 07:28
Processo Desarquivado
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13/08/2024 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 11:15
Determinado o arquivamento
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28/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:31
Juntada de Certidão de prevenção
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26/10/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2023 10:56
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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26/09/2023 08:05
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 07:43
Conclusos para despacho
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08/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2023 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*45-00 (AUTOR).
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04/09/2023 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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