TJPB - 0803707-27.2019.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803707-27.2019.8.15.0181 EXEQUENTE: ANNA DEBORA ARAUJO LOURENCO Advogados do(a) EXEQUENTE: CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181, MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 MUNICIPIO DE GUARABIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSEILTON SANTOS FIDELES JUNIOR - PB24355 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO/PROVIMENTO Nº 98/2024) Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração retro.
Guarabira(PB), 9 de setembro de 2025 (FRANCINEIDE ANACLETO DA COSTA GUEDES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
09/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de ANNA DEBORA ARAUJO LOURENCO em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 08:28
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0803707-27.2019.8.15.0181 [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ANNA DEBORA ARAUJO LOURENCO EXECUTADO: MUNICIPIO DE GUARABIRA SENTENÇA I.
Relatório Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por Anna Debora Araujo Lourenço.
A exequente, devidamente intimada, apresentou manifestação em 03/02/2025.
II.
Fundamentação A fase de cumprimento de sentença tem por objetivo a concretização da obrigação estabelecida no título executivo judicial.
A sentença proferida no presente feito já apreciou e resolveu as questões de mérito.
A impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o art. 525 do Código de Processo Civil, é a via adequada para o executado se opor à execução.
No entanto, a discussão nesta fase processual é restrita à correção dos valores e aos critérios de cálculo, conforme o que foi decidido na sentença exequenda.
Em análise aos autos, a impugnação não apresentou um argumento claro e fundamentado para demonstrar o alegado excesso de execução.
Diante da falta de demonstração de excesso na execução, a impugnação não merece acolhimento.
O ônus de provar o excesso de execução é do impugnante, conforme estabelece a legislação processual.
A mera apresentação de um cálculo alternativo, sem demonstrar as incorreções no cálculo da parte exequente, é insuficiente para desconstituir o valor pleiteado.
III.
Dispositivo Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Guarabira.
Homologo os cálculos apresentados pelo exequente e determino o prosseguimento da execução pelo valor apurado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
10/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 19:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:39
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2021 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2021 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 02:09
Decorrido prazo de ANNA DEBORA ARAUJO LOURENCO em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:02
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2020 16:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/12/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 08:05
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2020 10:22
Conclusos para despacho
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01/12/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 03:16
Decorrido prazo de ANNA DEBORA ARAUJO LOURENCO em 30/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 18:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 01:20
Decorrido prazo de ANNA DEBORA ARAUJO LOURENCO em 11/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 19:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/10/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 18:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 00:34
Decorrido prazo de ANNA DEBORA ARAUJO LOURENCO em 30/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 01:27
Decorrido prazo de ANNA DEBORA ARAUJO LOURENCO em 17/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/07/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 11:45
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 05:07
Decorrido prazo de ANNA DEBORA ARAUJO LOURENCO em 05/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 12:04
Conclusos para despacho
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19/03/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 10:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANNA DEBORA ARAUJO LOURENCO - CPF: *58.***.*31-97 (AUTOR).
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02/03/2020 11:16
Conclusos para despacho
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16/12/2019 05:41
Decorrido prazo de ANNA DEBORA ARAUJO LOURENCO em 13/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 05:14
Decorrido prazo de ANNA DEBORA ARAUJO LOURENCO em 13/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 20:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 10:36
Conclusos para decisão
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23/10/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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