TJPB - 0802786-07.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83) 99142-3848 ; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802786-07.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO(*83.***.*91-52); RAIMUNDO BATISTA(*37.***.*77-68); DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA(*51.***.*30-43); PAOLA LOURRANA DE SENA ARAUJO(*03.***.*86-01); REU: BANCO BMG SA(61.***.***/0001-74); RICARDO LOPES GODOY(*45.***.*35-68); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: ", no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas; ficando cientificado de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação.
Prazo 15 (cinco) dias.
CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 22.
Apresentado requerimento para o cumprimento definitivo da sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, o(a) servidor(a) intimará o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas. § 1º.
Deverá o executado ser cientificado de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação.
SOUSA, 12 de agosto de 2025 TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/técnico judiciário -
12/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 00:24
Recebidos os autos
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31/05/2025 00:24
Juntada de Certidão de prevenção
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06/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2025 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2024 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2024 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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17/06/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 07:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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16/04/2024 15:26
Outras Decisões
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05/04/2024 07:23
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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