TJPB - 0810311-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2025 09:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
14/08/2025 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES SA E SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 16:05
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAR AS PARTES VIA ADVOGADOS DO DESPACHO DO ID 114200915 - Despacho Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 16/06/2025 20:26:10 -
17/06/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 09:00 6ª Vara de Família da Capital.
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16/06/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:08
Juntada de Petição de parecer
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20/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES SA E SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de David Mendes Rodrigues Cavalcante em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 21:54
Publicado Informações Prestadas em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara de Família da Capital
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31/10/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES SA E SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:05
Decorrido prazo de David Mendes Rodrigues Cavalcante em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:05
Decorrido prazo de SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 21:05
Juntada de Petição de parecer
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se como requerido pelo Ministério Público na sua última intervenção processual de ID Num 99818904, determinando, para tanto, nos termos do art. 167, do ECA[1], a realização de estudo psicossocial do caso, a cargo da equipe interprofissional das Varas de Família desta Comarca, com relatório a ser entregue no prazo de 30 dias (CPC, art. 465, caput[2]).
As partes e o Ministério Público poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em 05 dias, que deverão ser necessariamente respondidos pela equipe interprofissional (CPC, art. 469[3]). -
18/10/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
18/10/2024 07:38
Juntada de Certidão
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18/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:54
Determinada diligência
-
10/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Considerando os novos documentos apresentados pela parte promovida no evento de ID Num. 93895560, intimem-se os demandantes para, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, se manifestarem acerca dos mesmos. -
06/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 07:04
Determinada diligência
-
24/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES SA E SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES SA E SILVA em 03/07/2024 23:59.
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30/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, se manifestarem acerca do mesmo. -
20/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara de Família da Capital
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora por seu(a)s advogado(a)s do despacho judicial que segue: Nos termos dos arts. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se para manifestação, no prazo de quinze dias, sobre o teor da petição de ID Num. 82694382, a parte adversa que a produziu, na pessoa do seu procurador, sob pena de preclusão. -
07/06/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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07/06/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 19:39
Determinada diligência
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13/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara de Família da Capital
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24/04/2024 08:56
Juntada de Informações
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25/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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30/10/2023 09:11
Juntada de Carta rogatória
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27/10/2023 19:06
Juntada de Petição de cota
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27/10/2023 07:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/10/2023 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
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27/10/2023 07:51
Outras Decisões
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26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES SA E SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de David Mendes Rodrigues Cavalcante em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido contido na petição juntada no evento de ID Num. 80197350, determinando que a serventia cumpra, dentro do prazo legal, as providências necessárias para a efetivação da medida judicial pretendida, com as cautelas legais.
Intimações necessárias.
Ciente o MP. -
16/10/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2023 14:38
Determinada diligência
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10/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES SA E SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2023 07:10
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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30/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
No esteio dos arts 1.022 e 1.023, do CPC foram interpostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO enfrentando despacho lançado nos autos, aduzindo basicamente que houve omissão quanto aos argumentos apresentados em petição pretérita.
Intervenção do Ministério Público opinando pela rejeição dos embargos.
Relatados.
DECIDO: Os presentes embargos declaratórios merecem rejeição.
Com efeito, segundo emana do invocado art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração destinam-se a corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material, eventualmente, existentes no corpo do julgado.
Portanto, a lei identifica quatro ordens que dão sustentáculo aos embargos de declaração: 1) omissão - quando o juiz ou Tribunal deixa de se pronunciar sobre determinado fato ou ponto; 2) obscuridade – quando a decisão não é clara, deixando margem à dúvida; 3) contradição - quando há divergência encontrada no corpo da sentença ou acórdão, entre o relatório e a fundamentação ou entre esta e o resultado do julgamento. 4) erro material – quando há equívoco ou uma informação inexata contida na decisão.
Assim sendo, como se percebe, os embargos de declaração constituem um recurso dirigido ao próprio juiz da causa, e por ele decidido, que não visa à reforma da sentença ou decisão, mas ao esclarecimento de obscuridade, lacuna ou contradição nela contida, inexistentes na proposição em apreço.
A bem da verdade, a insatisfação da parte embargante não se sustenta, pois seu escopo é modificar o teor do despacho lançado no evento de ID Num. 77911314, contrariando, inclusive, previsão expressa do CPC, haja vista seu art. 1.001, estabelece que: “Dos despachos não cabe recurso”.
Além disso, considerando que não se verificou qualquer das faltas arroladas no já mencionado art. 1.022, do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Afastada essa questão, aguarde-se a audiência programada nos autos, executando-se, dentro do prazo legal, as diligências necessárias à realização do ato processual, evitando-se a sua prejudicialidade, reservando-me para apreciar e decidir as questões eventualmente suscitadas e ocasionalmente pendentes na ocasião da audiência, com os novos substratos probantes dali extraídos, que melhor formarão o meu livre convencimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por: -
28/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 20:11
Determinada diligência
-
26/09/2023 20:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 08:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/10/2023 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
07/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 12:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:19
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 12:22
Transitado em Julgado em 01/07/2023
-
01/07/2023 11:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/06/2023 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
01/07/2023 11:08
Concedido Direito de visita
-
01/07/2023 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 30/06/2023 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
27/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 05:06
Decorrido prazo de David Mendes Rodrigues Cavalcante em 06/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:07
Decorrido prazo de David Mendes Rodrigues Cavalcante em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:45
Juntada de Petição de defesa prévia
-
22/05/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/06/2023 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
12/05/2023 09:10
Juntada de provimento correcional
-
12/05/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 20:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2023 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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