TJPB - 0818929-51.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:10
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 02:10
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 1ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Dissolução] REQUERENTE: CLOSSOMIRO MEDEIROS ALVES REQUERIDO: ABIGAIL RODRIGUES DE SOUSA PROCESSO Nº: 0818929-51.2023.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam da sentença anterior.
Advogado: CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER OAB: PB17002 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 2 de setembro de 2025.
OJANIA KENIA FERREIRA LUCAS Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
02/09/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:52
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2025 10:49
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de CLOSSOMIRO MEDEIROS ALVES em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0818929-51.2023.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: CLOSSOMIRO MEDEIROS ALVES Endereço: R JOÃO MARIA DE SOUZA RIBEIRO, 55, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-075 PROMOVIDO: Nome: ABIGAIL RODRIGUES DE SOUSA Endereço: desconhecido DECISÃO Vistos, Etc. 1 - Em decisão retro, este Juízo determinou a juntada de petição de acordo, visando a conversão de divórcio litigioso em consensual, com o devido reconhecimento de firma. 2 - A parte, posteriormente, informou: "(...) Em resposta ao despacho retro (ID 117291602), a parte autora esclarece que entrou em contato com a Sra.
Abigail, e esta informou que não possui recursos financeiros para fazer o reconhecimento de firma junto ao cartório e enviar essa cópia do acordo, expôs que mora em São Paulo e os estabelecimentos são muito longe, na região em que reside não tem cartório, nem posto dos correios próximo, dificultando ainda mais o deslocamento e o custo para realizar a diligência.
Ainda, o comprovante de residência, bem como o contato telefônico da Sra.
Abigail já consta nos autos no ID 116894319.
Nesse sentido, se não houver possibilidade de homologar o acordo da forma como os autos se encontra, pugna pelo prosseguimento da ação, conforme entender este magistrado, diante da impossibilidade de cumprir a determinação do despacho." 3 - De logo, é importante salientar que com a vigência do novo CPC, deixou de existir a audiência de ratificação, assim como pelo adiantamento da pauta deste Juízo é impossível marcar qualquer ato judicial neste sentido. 4 - Ademais, tal pedido visa trazer segurança ao Juízo já que não realiza audiências presenciais para confirmar a vontade das partes, assim como pela disposição prevista no artigo 731 do CPC que exige que as partes assinem a petição. 5 - De toda sorte, a bem da celeridade processual, este Juízo de maneira excepcional, DESIGNARÁ audiência de ratificação, ficando a advogada responsável pelo comparecimento das partes, bem como encaminhar o link, sob pena de ausência dos envolvidos o feito ser extinto sem resolução de mérito.
Diante da necessidade de obra no Fórum Affonso Campos, sede da Comarca de Campina Grande, onde fica localizada esta Unidade Judiciária e sendo determinado o trabalho remoto em virtude disso, com o fechamento do prédio, conforme consta em decisão fundamentada no processo administrativo de n.° 2023020290 (PA-TJ), designo audiência VIRTUAL de RATIFICAÇÃO para o dia 04/09/2025, às 10:15, com oitiva das partes.
A plataforma a ser utilizada para audiência será o Zoom Meeting e cada parte, testemunha e advogado/defensor deverá acessar o seguinte endereço no dia e hora designados: https://us02web.zoom.us/my/cg.1vfam Instruções: ao clicar no link acima (ou digitar o endereço no navegador de internet), abrirá uma página em que há opção para baixar o aplicativo/programa Zoom Meeting (tanto no celular quanto no computador).
As partes e advogados/defensores devem fazer o download do aplicativo/programa e, assim, acessar a sala de reunião.
Caso seja solicitado o ID da reunião, digitar: cg.1vfam A reunião será com captura de imagem e áudio, devendo os envolvidos acessar por equipamento que possua câmera, microfone e autofalantes (smartphones ou computadores com esses dispositivos), em ambiente individual e silencioso, realçando-se que o ato é de natureza solene e formal, integrativo do processo judicial.
Será solicitada a identificação das partes e demais participantes por meio de exibição de documento de identificação pessoal com foto – (Resolução nº 329/20/CNJ – Art. 12, inciso II).
Intime-se a advogada que será responsável pela presença das partes em audiência.
Campina Grande, data eletrônica do sistema.
Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito -
12/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:08
Juntada de Petição de esclarecimento
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06/08/2025 00:38
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:10
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:38
Decorrido prazo de CLOSSOMIRO MEDEIROS ALVES em 27/02/2025 23:59.
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16/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:06
Juntada de Ofício
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02/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de CLOSSOMIRO MEDEIROS ALVES em 14/10/2024 23:59.
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11/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:41
Juntada de Carta precatória
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27/02/2024 09:58
Determinada diligência
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27/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 19:28
Conclusos para despacho
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08/02/2024 19:28
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:27
Nomeado curador
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27/09/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:27
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2023 23:50
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLOSSOMIRO MEDEIROS ALVES - CPF: *09.***.*24-19 (REQUERENTE).
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12/06/2023 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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