TJPB - 0801629-48.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:34
Decorrido prazo de MARIA GREICIELE DE ANDRADE SILVA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/09/2025 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 20:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:49
Juntada de informação
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22/08/2025 12:44
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 08:26
Juntada de Carta precatória
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13/08/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/08/2025 08:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801629-48.2025.8.15.0311 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: MARIA CLEIDE DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: HERMOGENES BRAZ DOS SANTOS - PB20594 REQUERIDO: MARIA GREICIELE DE ANDRADE SILVA, CLEISLA GEISLA CARLOS DA SILVA, CLEITON CARLOS DE ANDRADE, JOÃO PAULO DE ANDRADE SILVA DECISÃO
Vistos.
Cumpridos os requisitos inerentes à espécie, recebo a inicial.
Defiro a gratuidade judiciária ante os documentos apresentados.
CITEM-SE os promovidos (pessoalmente, por mandado ou precatória), observando-se o seguinte: a.
Conceda-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida oferecer contestação, por petição, sob pena de revelia, contados na forma do art. 335, do CPC. b.
Oferecida contestação, deverá ser intimada a parte autora para manifestação, seguindo-se vista ao Ministério Público se houver interesse de incapaz (CPC, 698). c.
Decorrido o prazo sem contestação, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, inclusive especificar provas, se assim entender (CPC, 348), seguindo-se vista ao Ministério Público se houver interesse de incapaz (CPC, 698); após, conclusão para providências preliminares e saneamento (CPC, 347).
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito (assinado mediante certificado digital) F -
10/08/2025 21:03
Expedição de Mandado.
-
10/08/2025 20:56
Expedição de Mandado.
-
10/08/2025 20:52
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 06:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2025 06:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CLEIDE DA SILVA - CPF: *39.***.*53-84 (REQUERENTE).
-
01/07/2025 06:33
Determinada a citação de CLEISLA GEISLA CARLOS DA SILVA (REQUERIDO)
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27/06/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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