TJPB - 0804215-02.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:04
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de NIELLYS DE FATIMA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA em 11/12/2024 23:59.
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06/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:03
Determinado o arquivamento
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31/10/2024 11:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
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17/10/2023 02:10
Decorrido prazo de NIELLYS DE FATIMA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804215-02.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: NIELLYS DE FATIMA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA Advogado do(a) AUTOR: KAROLYNNE ALVES SILVA GOMES - PB22574 REU: FRI SERVIÇOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANÇAS LTDA, ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA, STARK BANK S/A, GILBERTO KLEY DA SILVA, ELDON ASSIS ROCHA, THALES GOMES DA SILVA, GUILHERME MORAES SILVA Advogado do(a) REU: RAFAEL HIDEO NAZIMA - SP295443 DECISÃO
Vistos.
Através de petição de Id.75346160, a parte autora reiterou pedido de citação por edital, sob justificativa de não obter novas informações quanto aos endereços dos réus.
Entretanto, atendendo ao disposto do artigo 6º do CPC - princípio da Cooperação, este juízo disponibilizou nos autos consulta perante o Sisbajud, conforme se verifica do Id.71013617, sem que a parte autora tenha indicado qual endereço a ser direcionada a carta de citação.
Tampouco justificou, concretamente, o motivo pelo qual não indicou nenhum dos endereços obtidos.
Consoante o art. 256, §3º, do CPC, "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Assim, por entender que não se esgotaram os meios de localização dos réus, indefiro o pedido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço das rés para fins de citação, conforme consulta disponibilizada nos autos, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.
Feita a indicação, cite-se, após recolhimento das diligências necessárias, em sendo o caso.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:34
Indeferido o pedido de NIELLYS DE FATIMA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA - CPF: *61.***.*03-60 (AUTOR)
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01/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:04
Decorrido prazo de NIELLYS DE FATIMA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 07:20
Conclusos para despacho
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12/04/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:26
Indeferido o pedido de NIELLYS DE FATIMA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA - CPF: *61.***.*03-60 (AUTOR)
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10/02/2023 09:24
Conclusos para despacho
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27/10/2022 17:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/10/2022 01:37
Decorrido prazo de Arena Fomento Mercantil LTDA em 18/10/2022 23:59.
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22/09/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 07:41
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2022 07:37
Juntada de Certidão
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01/08/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 09:40
Conclusos para despacho
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11/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 20:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/03/2022 03:33
Decorrido prazo de NIELLYS DE FATIMA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA em 24/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:46
Indeferido o pedido de NIELLYS DE FATIMA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA - CPF: *61.***.*03-60 (AUTOR)
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17/01/2022 10:03
Conclusos para despacho
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19/10/2021 03:12
Decorrido prazo de NIELLYS DE FATIMA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA em 18/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 20:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/06/2021 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 12/07/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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11/06/2021 12:17
Juntada de Certidão
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11/06/2021 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2021 11:57
Juntada de Certidão
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03/06/2021 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2021 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2021 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2021 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2021 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2021 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2021 07:20
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2021 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 07:30
Audiência 12/07/2021 08:30 designada para Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP #Não preenchido#.
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28/04/2021 03:40
Decorrido prazo de NIELLYS DE FATIMA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:07
Recebidos os autos.
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26/03/2021 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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26/03/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2021 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 14:40
Conclusos para despacho
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12/02/2021 02:25
Decorrido prazo de NIELLYS DE FATIMA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/01/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 10:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/12/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 18:26
Conclusos para despacho
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11/09/2020 00:50
Decorrido prazo de NIELLYS DE FATIMA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA em 10/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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