TJPB - 0800512-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:24
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0800512-64.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, ELEOMAR ROMAO DA SILVA, PEDRO FERNANDES DA SILVA, LINDALVA ROMAO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de penhora de cotas sociais formulado pela parte exequente, o qual tem por objeto participação societária supostamente detida pelo executado em determinada empresa.
A parte autora não cumpriu com o determinado em id. 106666949.
Verifica-se que o requerimento foi formulado de maneira genérica e sem a devida instrução probatória mínima que possibilite a análise do pleito por este juízo.
A parte exequente não juntou aos autos cópia do cartão CNPJ da empresa, tampouco comprovou a sua regularidade perante os órgãos competentes, como a Receita Federal do Brasil e a Junta Comercial respectiva.
Ademais, não há nos autos prova de que o executado, de fato, integra o quadro societário da referida pessoa jurídica, tampouco se detém poderes de administração ou qual é o percentual de participação eventualmente detido.
Também não foi indicada, de forma precisa, qual a fração ideal das cotas sociais que se pretende penhorar.
Dessa forma, a análise do pedido de constrição encontra-se prejudicada diante da ausência de elementos mínimos que subsidiem a sua apreciação.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar o pedido de penhora de cotas sociais, apresentando, no mínimo: a) Cartão CNPJ da pessoa jurídica e comprovante de que esta se encontra regularmente registrada na Junta Comercial; b) Documentos que atestem que o executado compõe o quadro societário da empresa, com a indicação de seu percentual de participação; c) Especificação do percentual das cotas sociais que se pretende penhorar; d) Esclarecimento acerca da existência, ou não, de poderes de administração atribuídos ao executado no âmbito da sociedade.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:54
Juntada de informação
-
27/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:21
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800512-64.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A petição retro carece de conclusão, id.102935454.
Realça a permissibilidade de eventual penhora em lucros/dividendos percebidos pelos executados, mas não aponta de forma objetiva o que pretende e como pretende que este juízo diligencie a penhora.
Intime-se, portanto, o BNB para no prazo de 05 dias esclarecer e dizer como quer a diligência deste juízo em torno de possível busca de ativos.
JOÃO PESSOA, 26 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 19:14
Outras Decisões
-
26/01/2025 19:14
Determinada diligência
-
23/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0800512-64.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, ELEOMAR ROMAO DA SILVA, PEDRO FERNANDES DA SILVA, LINDALVA ROMAO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do banco exequente, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre as informações prestadas.
Advogado: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB: BA12746 Endereço: desconhecido João Pessoa, 15 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
15/10/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:02
Juntada de informação
-
15/10/2024 09:44
Juntada de informação
-
22/09/2024 08:11
Deferido o pedido de
-
27/08/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 08:22
Juntada de informação
-
01/08/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:12
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
24/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800512-64.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro parcialmente o pedido feito ao id. 89090083 e concedo o prazo adicional de 5 dias para apresentação da planilha requisitada.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos com ou sem manifestação do exequente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800512-64.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro parcialmente o pedido feito ao id. 89090083 e concedo o prazo adicional de 5 dias para apresentação da planilha requisitada.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos com ou sem manifestação do exequente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:39
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2024 10:39
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:46
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800512-64.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha de débito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:06
Determinada diligência
-
03/04/2024 18:06
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:31
Juntada de informação
-
05/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:43
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. -
25/09/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:02
Decorrido prazo de LINDALVA ROMAO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:33
Decorrido prazo de TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:33
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2023 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2023 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2023 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 17:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
05/01/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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