TJPB - 0827806-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:59
Decorrido prazo de MANOEL CESAR DE ALENCAR NETO em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:25
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0827806-23.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. É possível o deferimento de gratuidade processual as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrem a incapacidade de pagá-las, como reiteradamente vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, in verbis: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DECISÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator. (AgRg no Ag. 717814/MG Agravo Regimental no Agravo de Instrumento To 2005/0180270-0, Min.
Luis Felipe Salomão (1140), T4- Quarta Turma, 27/04/2010, Dje 10/05/2010.) No entanto, não restou demonstrado, de fato, que a autora atravessa dificuldades financeiras a justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo recolha as custas processuais.
Podendo ainda apresentar: 1) declarações de Imposto de Renda prestadas a Receita Federal nos últimos 3 (três) anos (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar); 2) Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ), que poderá ser emitida no site da receita federal, através do link: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); Intime-se.
Juiz (a) de Direito -
13/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME (08.***.***/0001-30).
-
12/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807720-77.2024.8.15.0251
Amanda de Souza Goncalves
Renata Rodrigues dos Santos
Advogado: Adalberto Jose Fernandes Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2024 23:01
Processo nº 0000112-29.2014.8.15.0181
Felix Antonio Menezes da Cunha
Municipio de Piloes
Advogado: Adilson Alves da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2021 20:47
Processo nº 0000112-29.2014.8.15.0181
Municipio de Piloes
Felix Antonio Menezes da Cunha
Advogado: Adilson Alves da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2014 00:00
Processo nº 0809349-75.2015.8.15.0001
Estado da Paraiba
Maria Auxiliadora da Nobrega Rocha
Advogado: Maria Helena Aires de Albuquerque
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2018 10:39
Processo nº 0809349-75.2015.8.15.0001
Maria Auxiliadora da Nobrega Rocha
Estado da Paraiba
Advogado: Maria Helena Aires de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 21:01