TJPB - 0825810-68.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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20/07/2025 10:50
Deferido o pedido de
-
22/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:56
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 09:08
Determinada diligência
-
08/04/2025 09:08
Deferido em parte o pedido de HEBERT FREIRE SUASSUNA - CPF: *18.***.*65-20 (EXECUTADO)
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01/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de HEBERT FREIRE SUASSUNA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825810-68.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. 1.
Intime-se a parte suplicada para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto as alegações e requerimentos de ID 103317256, requerendo o que direito ao regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
30/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 08:53
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 10:22
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBSON BORGES DA ROCHA FILHO em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0825810-68.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos se concorda com o inteiro teor do documento juntado pelos executados no ID 81223753, e, em havendo concordância, proceder com a remessa aos promovidos de toda a documentação necessária para fins de solicitação de alteração contratual perante a JUCEP/SP, conforme acordo firmado em audiência de ID 69680294. 2.
Em sendo negativa a resposta, considerando que as partes têm dialogado extrajudicialmente desde a homologação do acordo em audiência (ID 69680294), determino a suspensão dos autos por 30 (trinta) dias, facultando às partes a realização de tratativas extrajudiciais para chegarem a um consenso sobre o teor do documento de ID 81223753, possibilitando a manutenção dos termos acordados. 3.
Feito o que, retornem-me os autos conclusos para análise das questões pendentes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito em Substituição -
10/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0825810-68.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIMEM-SE os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se acerca da petição de ID 74692126, devendo, em igual prazo, comprovarem, de forma fundamentada, a exigência apresentada pela Junta Comercial de São Paulo, sob pena de aplicação da multa prevista na decisão de ID 73394987.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) Juiz de Direito em Substituição. -
28/09/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 14:40
Determinada diligência
-
21/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:52
Determinada diligência
-
17/05/2023 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:48
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 21:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:22
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
02/03/2023 12:20
Determinada diligência
-
01/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:54
Juntada de Informações
-
01/03/2023 11:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/03/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
01/03/2023 11:16
Juntada de Termo de audiência
-
24/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/03/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
02/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
26/08/2022 11:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/07/2022 05:57
Decorrido prazo de ROBSON BORGES DA ROCHA FILHO em 12/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/02/2022 03:47
Decorrido prazo de ROBSON BORGES DA ROCHA FILHO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:47
Decorrido prazo de ROBSON BORGES DA ROCHA FILHO em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:14
Decorrido prazo de HEBERT FREIRE SUASSUNA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:14
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 02:22
Decorrido prazo de ROBSON BORGES DA ROCHA FILHO em 08/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 01:51
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 01:51
Decorrido prazo de HEBERT FREIRE SUASSUNA em 01/07/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 21:58
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 18:47
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2020 22:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/02/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2019 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 02:35
Decorrido prazo de ROBSON BORGES DA ROCHA FILHO em 13/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 00:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 01:14
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 01:14
Decorrido prazo de HEBERT FREIRE SUASSUNA em 01/03/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/11/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 16:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2018 13:13
Audiência conciliação não-realizada para 26/04/2018 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/04/2018 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2018 17:46
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 15:58
Audiência conciliação designada para 26/04/2018 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/02/2018 17:50
Recebidos os autos.
-
27/02/2018 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/12/2017 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2017 10:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/12/2017 10:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 01:25
Decorrido prazo de ROBSON BORGES DA ROCHA FILHO em 24/07/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2017 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/05/2017 17:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2017 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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