TJPB - 0864566-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO ALBUQUERQUE GONÇALVES em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] 0864566-73.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921 do CPC, por 1 ano.
Decorrido o prazo supra, dar-se-á início ao prazo da prescrição intercorrente.
Poderá a parte credora requerer o desarquivamento dos autos, a qualquer momento, desde que indicando bens penhoráveis e desde que ainda não configurada a prescrição.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/04/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 18:08
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:38
Juntada de Informações
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias. -
14/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:14
Juntada de Informações prestadas
-
08/02/2024 14:44
Deferido o pedido de
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07/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864566-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864566-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 21:26
Deferido o pedido de
-
31/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:20
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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14/08/2023 17:10
Deferido o pedido de
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28/07/2023 16:16
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 12:56
Determinada diligência
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06/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:32
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO ALBUQUERQUE GONÇALVES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:33
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801173-32.2023.8.15.0000
-
08/05/2023 08:59
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:43
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:37
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:22
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 21:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (58.***.***/0001-23).
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22/12/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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