TJPB - 0805598-62.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:20
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0805598-62.2022.8.15.0251 [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PATOS EXECUTADO: WAP DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução fiscal.
A nulidade da CDA foi reconhecida nos autos do Processo nº. 0809688-16.2022.8.15.0251, já com trânsito em julgado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso III, e 925 do CPC dispõe o seguinte: “Extingue-se a execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Diante do exposto, com esteio nos arts. 924, inciso III, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem condenação em custas.
Condenação em honorários advocatícios sucumbenciais já realizada nos autos do Processo nº º 0809688-16.2022.8.15.0251.
Expeça-se alvará judicial em favor do executado, relativamente ao depósito garantia id. 64425449, inclusive acréscimos.
Intime-se.
Após, ante a falta de interesse recursal, arquivem-se.
Cumpra-se.
PATOS, 8 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição -
12/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:17
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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08/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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02/07/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:58
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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29/04/2024 13:56
Conclusos para decisão
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09/02/2023 00:54
Decorrido prazo de WAP DO BRASIL LTDA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 21:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809688-16.2022.8.15.0251
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29/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 17:26
Conclusos para despacho
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28/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2022 00:35
Decorrido prazo de WAP DO BRASIL LTDA em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 09:47
Conclusos para despacho
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06/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:08
Juntada de Ofício
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05/10/2022 06:50
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:05
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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