TJPB - 0821069-48.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 00:39
Publicado Mandado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0821069-48.2018.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] AUTOR: JOAO GUALBERTO LOPES REU: PARAIBA PREVIDENCIA, ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
13/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:53
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2025 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/01/2025 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
04/04/2023 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
04/09/2022 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 05:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 09:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2022 22:44
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2022 08:59
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:17
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2021 10:03
Conclusos para julgamento
-
06/10/2020 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 05/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO LOPES em 28/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
15/01/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2019 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
24/04/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810245-40.2023.8.15.0001
Gildson Nunes Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2023 10:39
Processo nº 0829156-32.2025.8.15.0001
Eduardo Furtado Lucas
Anielle Brito Duarte Machado
Advogado: Geysiele Vieira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 11:20
Processo nº 0801627-53.2024.8.15.0751
Rosangela Felizardo de Moura
Hipercard Banco Multiplo S.A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 21:50
Processo nº 0801627-53.2024.8.15.0751
Rosangela Felizardo de Moura
Hipercard Banco Multiplo S.A
Advogado: Demetryo Albuquerque Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 08:05
Processo nº 0817904-47.2016.8.15.0001
Jose Alves Pereira
Maria Patricia Assessoria de Negocios Lt...
Advogado: Tiago Gurjao Coutinho de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2016 15:07