TJPB - 0810245-40.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810245-40.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos após a apresentação da réplica, para análise acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Contudo, observo que o réu requereu expressamente a designação de audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de colher o depoimento pessoal da parte autora, alegando que esta imputa à instituição financeira a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de suposto contrato não celebrado.
Nesse contexto, verifica-se que o ponto controvertido nos autos diz respeito à existência ou não da contratação do empréstimo objeto da demanda, bem como à regularidade dos descontos questionados pela parte autora.
Trata-se, portanto, de matéria que demanda dilação probatória, especialmente quanto à apuração da veracidade dos fatos narrados e eventual demonstração da ocorrência de vício de consentimento ou inexistência da relação contratual alegada.
A produção da prova oral, notadamente o depoimento pessoal da parte autora, revela-se útil e pertinente à elucidação da controvérsia, sendo cabível nos termos do art. 369 do CPC, que dispõe que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos alegados.
Ademais, o art. 370 do CPC confere ao julgador ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar as provas necessárias ao deslinde da causa.
Assim, defiro o requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada por videoconferência, com o fito de assegurar a celeridade processual sem prejuízo da ampla defesa e do contraditório.
Diante disso, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/09/2025, às 09h10, a ser realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM Meetings, com inquirição das testemunhas eventualmente arroladas e oitiva da parte autora.
Para acesso ao ambiente virtual, as partes e testemunhas deverão utilizar o seguinte link:https://bit.ly/2varacivelcg INTIMEM-SE as partes, por seus respectivos advogados, para ciência da audiência, devendo observar que: Os rols de testemunhas, se ainda não apresentados, devem ser juntados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da audiência (art. 357, § 4º, do CPC); Cabe aos advogados a responsabilidade pela intimação das testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, bem como pelo envio do link de acesso e orientação quanto ao uso da plataforma, inclusive quanto à instalação prévia do aplicativo, caso necessário.
Deverá a Secretaria proceder ao agendamento da audiência na pauta do PJe, com o lançamento do evento correspondente e a realização das intimações necessárias, inclusive da eventual sala de apoio físico existente no fórum (SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL – 4º andar do Fórum Affonso Campos), para as partes que não disponham de acesso remoto adequado.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, na data do protocolo eletrônico.
Luciana Rodrigues Lima Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 09:10 2ª Vara Cível de Campina Grande.
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07/08/2025 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
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06/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2024 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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23/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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21/02/2024 16:37
Recebidos os autos.
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21/02/2024 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 20:38
Juntada de Certidão
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01/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 08:08
Juntada de Certidão
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09/08/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 18:44
Conclusos para despacho
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16/05/2023 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:28
Conclusos para despacho
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13/04/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 21:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILDSON NUNES OLIVEIRA (*98.***.*39-34).
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13/04/2023 21:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILDSON NUNES OLIVEIRA - CPF: *98.***.*39-34 (AUTOR)
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31/03/2023 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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