TJPB - 0810811-93.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0810811-93.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Disponibilidade / Aproveitamento] AUTOR: CRISTIANO HENRIQUE SILVA SOUTO REU: MUNICIPIO DE LUCENA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0810811-93.2024.8.15.0731 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: CRISTIANO HENRIQUE SILVA SOUTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para apresentar contrarrazões ao RI em 10 dias.
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO HENRIQUE SILVA SOUTO - PB12235 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CABEDELO-PB, em 10 de setembro de 2025 De ordem, ARIADNA ALVES DE SOUSA FERNANDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
10/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2025 01:40
Decorrido prazo de CRISTIANO HENRIQUE SILVA SOUTO em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0810811-93.2024.8.15.0731 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Disponibilidade / Aproveitamento] AUTOR: CRISTIANO HENRIQUE SILVA SOUTO REU: MUNICIPIO DE LUCENA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/06/2025 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:20
Determinada diligência
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10/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CRISTIANO HENRIQUE SILVA SOUTO em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:35
Juntada de informação
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04/12/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 10:49
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:49
Processo Desarquivado
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04/12/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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04/12/2024 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/12/2024 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/12/2024 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/12/2024 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
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28/11/2024 20:33
Declarada incompetência
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28/11/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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