TJPB - 0867053-55.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MEDEIROS DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 11:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/10/2024 09:00 1ª Vara de Família da Capital.
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MEDEIROS DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 20:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/10/2024 07:51
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 07:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/10/2024 09:00 1ª Vara de Família da Capital.
-
09/10/2024 12:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/10/2024 10:10 1ª Vara de Família da Capital.
-
08/10/2024 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2024 00:49
Decorrido prazo de GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2024 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 05:40
Decorrido prazo de EDUARDA CRISTINA LUSTOSA MACHADO DE MEDEIROS em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Considerando o lapso temporal do processo em epígrafe e o dever de conciliar, DESIGNO o dia 08/10/2024 ás 10h10 para audiência de conciliação, de forma presencial/virtual através do App Zoom - link: http://bit.ly/1VARAFAMILIA. -
27/08/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/10/2024 10:10 1ª Vara de Família da Capital.
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27/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:13
Determinada diligência
-
11/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o pedido de id. 84810403.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre os documentos em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias e requerer o que entende de direito. -
20/05/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:06
Determinada diligência
-
06/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0867053-55.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) ASSUNTO(S): [Alimentos] EXEQUENTE: EDUARDA CRISTINA LUSTOSA MACHADO DE MEDEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES - PB15424, GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA - PB15785 EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MEDEIROS DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
INDEFIRO o pedido do ID 82773216 e mantenho a decisão do ID 82232576 tendo em vista que a exequente não indicou bens a penhora, tampouco trouxe com certeza a possibilidade de existência de valores, mas tão somente a probabilidade de recebimento de quinhão, pelo executado, nos autos do inventário sob nº 0848556-17.2023.8.15.2001. É ônus da exequente indicar a existência de bens a serem objetos da penhora.
Sendo assim, intime-se mais uma vez a parte exequente, exclusivamente por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora ou trazer aos autos quanto a existência de valores e bens oriundos do inventário acima suscitado, sob pena de extinção.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
18/12/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 23:01
Determinada diligência
-
29/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Por fim, intime-se a parte Exequente, exclusivamente por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerendo as diligências que reputar necessárias, sob pena de extinção. -
17/11/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 12:24
Indeferido o pedido de EDUARDA CRISTINA LUSTOSA MACHADO DE MEDEIROS - CPF: *16.***.*71-40 (EXEQUENTE)
-
09/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
POSTO ISSO, indefiro o pedido do ID 77705615 e determino que intime-se a parte exequente, por seu advogado, para indicar bens à penhora e/ou requerer diligências que imputar necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
27/09/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:18
Indeferido o pedido de EDUARDA CRISTINA LUSTOSA MACHADO DE MEDEIROS - CPF: *16.***.*71-40 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 08:58
Juntada de informação
-
18/07/2023 19:46
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2023 12:50
Juntada de comunicações
-
05/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:37
Juntada de informação
-
02/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 09:53
Determinada diligência
-
18/05/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 08:33
Juntada de Alvará
-
09/05/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2023 23:47
Outras Decisões
-
28/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 09:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MEDEIROS DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/11/2022 01:40
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:27
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:52
Juntada de informação
-
23/05/2022 16:35
Juntada de Petição de parecer
-
19/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:04
Juntada de informação
-
04/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 04:25
Decorrido prazo de GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 18:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 01:19
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:21
Decorrido prazo de GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 11:34
Juntada de Petição de cota
-
27/02/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 05:16
Decorrido prazo de GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 05:15
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES em 27/01/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/10/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 19:59
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MEDEIROS DA SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 13:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 10:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/12/2018 20:18
Declarada incompetência
-
05/12/2018 17:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 16:33
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2018 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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