TJPB - 0836029-62.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0836029-62.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por JEOVANA BATISTA DE SOUSA NUNES em face do ESTADO DA PARAÍBA, questionando os descontos ocorridos na folha de pagamento, buscando assim, a redução dos descontos provenientes de empréstimos consignados, nos termos da Legislação Brasileira.
Registre-se, por oportuno, que a parte autora, qualificou-se, na exordial, como servidora pública federal e acostou aos autos o contracheque da UFPB (ID 115063780).
Pois bem.
As verbas remuneratórias pagas a servidor público estadual em atividade, efetivamente vinculam o Estado da Paraíba.
Assim sendo, não há como afastar a responsabilidade pelos descontos indevidos realizados nos contracheques, consoante Súmula nº. 48 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Todavia, a presente ação trata de descontos oriundos de empréstimos consignados no contracheque de servidor público federal, o que afasta a responsabilidade do Ente Público Estatal qualificado na exordial.
Assim, em atendimento ao dispositivo nos arts. 9º e 10º do Novo Código de Processo Civil, ao princípio da Não Surpresa e da Colaboração, intime-se a parte autora, para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias.
Após retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 02:17
Outras Decisões
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31/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/07/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 10:36
Determinada a redistribuição dos autos
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27/06/2025 10:36
Declarada incompetência
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25/06/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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