TJPB - 0812175-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 01:13
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0812175-44.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: WEVERTON ANDRIEX CORREIA DA SILVA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc.
Após a Decisão de ratificação no ID 110565759, o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA apresentou a petição do ID 110838206 informando "que não possui interesse em recorrer, tendo em vista a aplicação da súmula aprovada pelo Procurador Geral do Município de João Pessoa, após a chancela do Conselho Superior da Procuradoria, ou autorização específica do Procurador Geral decorrente de um pedido de dispensa de recurso." Assim, entendo prejudicada qualquer análise sobre fungibilidade da Apelação do demandado no ID 70716989, apresentada antes da modulação do IRDR 10.
Em consequência, determino: 01 – Certique-se o trânsito em julgado da Sentença do ID 68376355 a partir da intimação da Decisão do ID 110565759.
Em seguida, evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Após, em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.(11010) 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 02 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional. (12430) João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
12/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2025 11:45
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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12/07/2025 19:27
Determinada diligência
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07/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:15
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:01
Ratificada a Decisão Monocrática
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04/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/04/2025 19:35
Determinada a redistribuição dos autos
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02/04/2025 19:35
Outras Decisões
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20/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:56
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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18/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
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07/03/2024 22:10
Juntada de Petição de resposta
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22/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:40
Outras Decisões
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15/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
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01/02/2024 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 08:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/01/2024 19:14
Determinada a redistribuição dos autos
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25/10/2023 19:08
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:59
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:59
Juntada de Certidão de prevenção
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09/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2023 14:25
Juntada de
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13/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 07:43
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2023 09:09
Juntada de Petição de resposta
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17/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 20:51
Julgado procedente o pedido
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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30/05/2022 16:29
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 16:28
Juntada de
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24/05/2022 16:25
Juntada de Petição de resposta
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18/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petiçãoProvas.pdf
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11/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:26
Juntada de Petição de contestaçãodf
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01/04/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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