TJPB - 0005874-71.2002.8.15.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:20
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0005874-71.2002.8.15.0011 [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: EQUIPA EQUIPAMENTOS DE PROTECAO DA PARAIBA E REP LTDA, ROSIELIO GOMES PORTO, MARIA SALOME MARQUES PORTO, ROSEANE MARQUES PORTO DE TOLEDO, WASHINGTON GUILHERME QUEIROGA ESTRELA, JOSE HUMBERTO DIAS TOLEDO, ROSANE MARQUES PORTO ESTRELA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
DISCUSSÃO ESTRANHA AO RECURSO MANEJADO.
NÃO ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS IMPROCEDENTES. - Como sabido, os aclaratórios devem ter cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando ao reexame do que já fora decidido, nem muito menos ser utilizado com o azo de inovar teses defensivas.
Assim, ausente quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a rejeição do mesmo.
Vistos, etc.
A parte exequente, Banco do Nordeste do Brasil S/A., por meio do documento de Id n.º 44554230, manejou Embargos de Declaração aduzindo que por não ter efeito suspensivo, a decisão a ser proferida no Agravo de Instrumento não tem o condão de suspender o rito processual da execução.
Ao final, pugnou pelo acolhimento dos aclaratórios para que seja sanada “a omissão/obscuridade”.
Embargos contrarrazoados em petição de Id n.º 46425674 onde, rebatendo os argumentos iniciais, a embargada pede a manutenção da decisão. É O QUE CABE RELATAR.
DECIDO.
Analisando os Embargos manejados, denota-se claramente não receber cabimento, por não se enquadrar à norma pertinente, inscupida no art. 1.022 do CPC.
Ademais, ao indicar “a omissão/obscuridade”, sem qualquer indicação específica, embora se tratando de institutos tão diversos, denota-se a grande confusão patrocinada pela parte exequente.
Explico.
Uma decisão é omissa se não se manifestar: a) sobre o pedido, b) sobre argumentos relevantes lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido não é necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à garantia do contraditório); c) ausência de questões de ordem pública, que são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitados pela parte.
E é obscura quando for ininteligível, que porque mal redigida, quer porque escrita à mão com letra inlegível.
Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza.
Diante da explicação acima, denota-se que a pretensão autoral não se enquadra nem numa nem na outra.
Ademais, o magistrado deve enfrentar as questões capazes de infirmar ou enfraquecer a conclusão que teve com a análise dos autos na decisão recorrida e, acaso o questionamento levantado pela parte embargante não tenha o condão de enfraquecer o entendimento ali esposado, não há motivo para sua análise e provimento dos aclaratórios.
Nesse sentido segue precedentes do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3.
No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, Edcl no MS nº 21.315/DF, Min .Rel.
Diva Malerbi, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016).
Como sabido, os Embargos de Declaração tem por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos manejados por ambas as partes, por não configurar nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes desta decisão.
CG, 31 de julho de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
31/07/2025 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
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10/05/2024 01:16
Decorrido prazo de WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:16
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
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14/04/2024 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/04/2024 11:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/04/2024 15:20 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 12:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/04/2024 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/04/2024 15:20 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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02/04/2024 09:06
Recebidos os autos.
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02/04/2024 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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01/04/2024 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 01:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/03/2024 06:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 06:07
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 20:37
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:40
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 11:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/10/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 09:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2023 22:21
Juntada de provimento correcional
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16/03/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
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20/10/2022 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS em 17/10/2022 23:59.
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19/09/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 17:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2022 10:39
Juntada de provimento correcional
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29/07/2022 22:15
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 22:08
Juntada de Certidão
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29/07/2022 01:39
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 01:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/07/2022 23:59.
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04/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2021 01:48
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 15/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 01:13
Decorrido prazo de WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO em 15/09/2021 23:59:59.
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30/07/2021 01:33
Decorrido prazo de WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 01:33
Decorrido prazo de DULCE ALMEIDA DE ANDRADE em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 01:33
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 29/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 02:10
Decorrido prazo de WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO em 08/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 08:17
Conclusos para despacho
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15/06/2021 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2021 04:23
Decorrido prazo de DULCE ALMEIDA DE ANDRADE em 14/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 09:23
Conclusos para despacho
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26/05/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 03:12
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 03:12
Decorrido prazo de WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO em 24/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 12:46
Conclusos para despacho
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12/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2021 03:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 22/01/2021 23:59:59.
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15/01/2021 12:28
Conclusos para despacho
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21/12/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:56
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:15
Juntada de Certidão
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19/11/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 15:38
Conclusos para despacho
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01/09/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 14:34
Conclusos para despacho
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25/05/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 16:26
Conclusos para despacho
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05/03/2020 00:09
Decorrido prazo de DULCE ALMEIDA DE ANDRADE em 04/03/2020 23:59:59.
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10/01/2020 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 12:20
Expedição de Mandado.
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30/10/2019 18:11
Juntada de Certidão
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30/10/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2019 00:26
Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 24/10/2019 23:59:59.
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27/10/2019 00:26
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 21/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 13:59
Conclusos para despacho
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07/10/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/09/2019 12:51
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2018 11:20
Processo migrado para o PJe
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05/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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05/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2018 NF 134/1
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05/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 09/2018 13:39 TJEUM12
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04/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2018 P018111180011 11:24:00 BANCO D
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24/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2018 P018111180011 12:25:05 BANCO D
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13/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 06/2018 NF PUB
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11/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 06/2018 NF 89/18
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17/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2018
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17/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 04/2018
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06/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 P006988180011 12:04:11 TERCEIR
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06/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2018
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02/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2018 P006988180011 12:43:19 TERCEIR
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21/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 03/2018
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19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 19: 03/2018 P/CITACAO
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19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 40/18
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08/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 02/2018
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05/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2018
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02/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2018 P042752170011 10:22:05 BANCO D
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19/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2017 P042752170011 16:05:28 BANCO D
-
12/12/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 12/2017
-
06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 06: 12/2017 P/CITACAO
-
06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2017 NF 236/1
-
06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2017 NF 236/1
-
23/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2017
-
19/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2017 P030453170011 13:46:29 BANCO D
-
19/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2017
-
11/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2017 P030453170011 15:48:50 BANCO D
-
17/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 08/2017
-
15/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2017 NF 139/1
-
08/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2017
-
11/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 05/2017 D010117170011 12:13:34 019
-
11/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2017
-
27/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2017 P009510170011 14:39:08 BANCO D
-
03/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2017 P009510170011 11:44:52 BANCO D
-
14/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 03/2017 NF PUBLICADA
-
10/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2017 NF 40/17
-
10/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 03/2017 WASHINGTON GUILHERME QUEIROGA ESTRELA
-
13/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 02/2017
-
22/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 22: 11/2016 P041319160011 14:51:28 BANC
-
22/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2016
-
17/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 17: 11/2016 P041319160011 16:00:49 B
-
10/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2016 P031468160011 14:20:42 BANCO D
-
08/11/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 11/2016 NF PUBLICADA
-
04/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2016 NF 202/1
-
20/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2016
-
30/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2016 P031468160011 11:00:36 BANCO D
-
14/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2016 P023357160011 14:50:43 BANCO D
-
14/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2016
-
27/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2016 P023357160011 16:15:41 BANCO D
-
20/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 06/2016 NF PUBLICADA
-
20/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 06/2016 NOTA DE FORO PUBLICADA
-
15/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 06/2016 NF 115/1
-
02/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 06/2016
-
07/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 04/2016
-
07/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2016
-
20/01/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 19: 01/2016
-
15/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 15: 09/2015
-
18/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 05/2015
-
15/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2015
-
13/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 04/2015
-
06/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 05: 06/2014
-
07/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2014
-
24/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 01/2014
-
24/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2014
-
28/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 11/2013 DESPACHO/SENTENçA
-
26/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2013 NF 185/1
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
26/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 02/2013 NF EXPEÇA-SE
-
22/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19092012
-
15/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15092012
-
15/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 23032012
-
02/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02092011
-
29/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29062011
-
13/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11052011 NF 59: 11
-
13/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05042011
-
06/10/2010 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 10082010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06102010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 25082010
-
06/08/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0608201017MARIA SALOME
-
06/08/2010 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 06082010 INTIMACAO
-
06/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06082010 NF 73: 10
-
17/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12052010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17052010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17052010
-
06/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05052010
-
06/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05052010
-
03/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03052010 NF 53: 10
-
23/04/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22042010
-
23/04/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23042010
-
23/04/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23042010
-
15/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14042010
-
15/04/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 14042010
-
04/02/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04022010
-
04/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04022010
-
06/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06102009
-
06/10/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06102009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05102009
-
25/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25092009 NF 139: 9
-
24/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24092009 NF 138: 9
-
14/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11092009
-
14/09/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 11092009
-
14/09/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11092009
-
14/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11092009
-
04/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25052009
-
04/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04062009
-
12/05/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08052009
-
12/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27052009
-
06/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06052009 NF 61: 9
-
20/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032009
-
20/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17032009
-
20/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 03032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10032009
-
10/02/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 10022009 011224PB
-
06/02/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06022009 NF 19: 9
-
23/01/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22012009
-
15/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15012009
-
15/01/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15012009
-
09/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09012009
-
26/11/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26112008
-
27/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26082008
-
27/08/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 26082008
-
27/08/2008 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 26082008
-
25/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25082008
-
15/08/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15082008 1208208
-
04/07/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04072008
-
04/07/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09072008
-
02/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02072008 NF 88: 8
-
26/06/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20062008
-
26/06/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20062008
-
25/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20062008
-
17/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17062008
-
06/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05062008
-
06/06/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 06062008
-
06/06/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06062008
-
05/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05062008
-
26/05/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26052008
-
12/05/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09052008
-
12/05/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12052008
-
17/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16042008
-
17/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16042008
-
17/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16042008
-
01/02/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01022008
-
01/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01022008
-
23/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23102007
-
23/10/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 23102007
-
24/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24082007
-
15/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15082007
-
27/06/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26062007
-
27/06/2007 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 26062007
-
21/06/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21062007 NF 72: 7
-
08/06/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08062007
-
31/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052007
-
31/05/2007 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 30052007
-
31/05/2007 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 30052007
-
30/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30052007
-
29/05/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29052007
-
18/05/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18052007
-
18/05/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23052007
-
16/05/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16052007 NF 56: 7
-
14/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10052007
-
14/05/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10052007
-
14/05/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10052007
-
08/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08052007
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06/02/2004 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 06022004
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16/04/2002 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2002
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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