TJPB - 0819904-19.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:52
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0819904-19.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA CATARINA EXECUTADO: HUMBERTO LOUZADA E SILVA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com Termo de Acordo Extrajudicial, pugnando por sua homologação.
Isto posto, tendo em vista o art. 139, inciso V, do CPC, bem como o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO ID 117240729, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:39
Transitado em Julgado em 31/00/7202
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07/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:35
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 20:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/07/2025 07:13
Decorrido prazo de HUMBERTO LOUZADA E SILVA em 10/07/2025 23:59.
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20/07/2025 07:13
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2025 11:47
Expedição de Carta.
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17/06/2025 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/04/2025 10:26
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:37
Determinada diligência
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09/04/2025 21:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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