TJPB - 0805498-78.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Fica a inventariante intimada a informar o CPF dos herdeiros para a retificação da autuação processual. -
03/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:51
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
03/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
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02/09/2025 21:28
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 02:00
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805498-78.2024.8.15.0141 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Liberação de Conta] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA SOARES BARBOSA DA SILVA Endereço: Sítio Genipapeiro, S/N, CASA, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - PB28423 PARTE PROMOVIDA: DECISÃO A expedição de alvará sem a necessidade de inventário ou arrolamento encontra previsão no art. 666 do Código de Processo Civil: Art. 666.
Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980.
E, nos termos da Lei nº 6.858/80, não é possível a expedição de tal alvará se o valor depositado supera 500 OTN, conforme artigo 2º da lei: Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Quanto ao valor da OTN, segundo cálculos elaborados pela contadoria, o limite legal é de R$ 15.352,16.
Logo, tendo em vista o valor a ser levantado, inviável a adoção do procedimento de alvará.
Desta maneira, e considerando que não há divergência quanto à sucessão, os autos deverão seguir o rito ARROLAMENTO, previsto no artigo 664 do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia as alterações necessárias.
Intime-se a parte autora.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
07/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:55
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/08/2025 06:03
Outras Decisões
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30/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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30/05/2025 14:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/02/2025 08:19
Juntada de Ofício
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de INSS em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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03/02/2025 08:49
Nomeado outro auxiliar da justiça
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31/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:19
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:18
Juntada de Ofício
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28/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:55
Juntada de comunicações
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28/01/2025 11:54
Juntada de comunicações
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28/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 06:19
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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