TJPB - 0823201-25.2022.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0823201-25.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação visando a busca e apreensão de bem financiado, tendo como autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em face de RAYANE FERREIRA DA SILVA.
A promovida apresentou petição sob título de CONTESTAÇÃO no Id 108694742.
O artigo 3º, §3º do Decreto-Lei nº 911/69 não deixa dúvidas de que a defesa do devedor, neste procedimento, deve se operar apenas após a execução da liminar, senão vejamos: Art. 3º.
O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. § 3º O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.
Nada impede que o devedor se antecipe ao cumprimento da ordem antecipatória, oferecendo a defesa que julgar pertinente, a qual, todavia, somente deverá ser considerada após a execução da liminar, nos termos da lei especial regente da matéria.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DE LIMINAR - POSSIBILIDADE - ANÁLISE IMEDIATA - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO POSTERGADA. -Nos termos do art. 239, § 1º, do CPC/2015, não há qualquer irregularidade processual quando a parte demandada comparece nos autos espontaneamente, mesmo antes do ato formal de citação - Na ação de busca e apreensão, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, nos termos do § 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969 e conforme tese firmada no acórdão de mérito do IRDR nº 1.0000.16.037836-0/000. (TJ-MG - AI: 10000190746750001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 11/11/0019, Data de Publicação: 18/11/2019) (grifo nosso).
Assim, deixo de apreciar, por ora, a contestação apresentada, ante a não localização e apreensão do veículo objeto da lide.
Intime-se o autor para indicar novo endereço para cumprimento da liminar ou requerer a conversão em ação executiva, no prazo de 10 dias.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
14/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 23:49
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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21/05/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 04:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 20:24
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:51
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/05/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:11
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/02/2023 16:35
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:27
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/02/2023 23:59.
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28/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 00:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 08:38
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2022 11:12
Conclusos para despacho
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17/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/10/2022 23:59.
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20/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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