TJPB - 0804185-34.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804185-34.2024.8.15.0351 [Bancários].
EXEQUENTE: OZIAS JOSE BEZERRA.
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL.
DECISÃO Vistos, etc.
Penso que a penhora on line de ativos financeiros do(a) executado(a) deva ser deferida.
Com efeito, compulsando os autos, verifico que o(s) executado(s), apesar de devidamente citado(s), não adimpliu(ram), até o presente momento, o débito.
Por outro lado, o art. 835, inciso I e §1º, do CPC, traz a ordem preferencial de bens que deverão ser penhorados no processo executivo, sendo certo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação financeira, tem prioridade.
Frise-se que tal preferência deve ser observada tanto nos executivos fiscais, como nos cumprimentos de sentença ou execuções civis de títulos extrajudiciais.
Em assim sendo, DEFIRO o pedido de penhora on line formulado pelo exequente, formulando-o através do SISBAJUD.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: 1 – Caso a penhora on line alcance todo o débito: 1.1 – Em se tratando de execução fiscal, na forma do art. 12, da Lei de Execução Fiscal, INTIME-SE o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos à execução, nos moldes do art. 16, da dita Lei; 1.2 – Em se tratando de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do NCPC, INTIME-SE o executado para, em 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 – Em se tratando de execução de título extrajudicial, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 – Caso a penhora on line seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o devedor da penhora parcial efetivada, viabilizando o início do prazo para embargar/impugnar a execução, no prazo legal. 3 – Caso a penhora on line seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
SAPÉ, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
13/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 15/05/2025 23:59.
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21/03/2025 01:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 23:02
Outras Decisões
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19/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:16
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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12/02/2025 07:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:45
Decorrido prazo de OZIAS JOSE BEZERRA em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de OZIAS JOSE BEZERRA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:18
Decretada a revelia
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19/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:48
Juntada de Informações
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30/10/2024 10:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/10/2024 10:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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30/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/10/2024 10:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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26/09/2024 11:01
Juntada de Informações
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25/09/2024 13:05
Recebidos os autos.
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25/09/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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25/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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