TJPB - 0845795-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 02:11
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/08/2025 18:07
Juntada de Petição de procuração
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21/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 01:59
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA Nº DO PROCESSO: 0845795-42.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: 49.863.833 NATALIA LOPES DE OLIVEIRA, NATALIA LOPES DE OLIVEIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A., ANNY CAROLLYNE FIGUEIREDO SILVA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: 49.863.833 NATALIA LOPES DE OLIVEIRA, NATALIA LOPES DE OLIVEIRA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), ficando a(s) parte(s) INTIMADA(s) da DECISÃO de ID 117763276 , que DEFERIU o pedido LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA constante dos autos, conforme identificadores relacionados abaixo, sendo determinado que “À luz destas observações e dos documentos colacionados aos autos, resta justificada a medida de urgência, de modo que concedo a tutela liminar requerida, a teor do que dispõe o art. 300 do NCPC, para determinar à NuPagamentos S.A. que, dentro de 72 (setenta e duas) horas, providencie a exclusão da notificação de infração indevidamente registrada no CPF e CNPJ da autora junto ao DICT e a liberação imediata dos valores investidos e retidos em nome da autora sem abatimento de taxa de resgate antecipado, mediante transferência para conta bancária a ser informada nos autos, após a retirada da notificação no DICT junto ao Banco Central, tudo sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).”, bem como fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 21/10/2025 Hora: 10:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: SHAIANE DA CRUZ OLIVEIRA - RS107290 JOÃO PESSOA-PB, em 7 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
07/08/2025 15:31
Expedição de Carta.
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07/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:28
Expedição de Carta.
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07/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/10/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2025 14:22
Determinada a citação de ANNY CAROLLYNE FIGUEIREDO SILVA - CPF: *90.***.*42-66 (REU) e NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REU)
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07/08/2025 14:22
Determinada diligência
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07/08/2025 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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